Por MP-RO
Publicada em 12/11/2020 às 10h54
O Ministério Público Eleitoral obteve junto à Justiça Eleitoral medida liminar que obriga o candidato a Prefeito em Ouro Preto do Oeste, Juan Alex Testoni, e sua equipe a observarem as normas sanitárias de combate à Covid-19, durante eventos de propaganda eleitoral e atos de campanha, sob pena de multa.
Na medida, fica determinado que o candidato e sua equipe observem em sua propaganda eleitoral as determinações contidas no Decreto Estadual nº 25.470/2020 e na Nota Técnica nº 72/2020-SCI, da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, bem como se abstenham de realizar qualquer ato de campanha em desrespeito ao distanciamento social mínimo de 120 cm.
O representado e todos os que participarem dos eventos de sua campanha deverão usar máscaras de proteção, sob pena de multa, aplicada a cada um dos representados por cada ato de descumprimento.
A decisão foi concedida em representação interposta pelo Promotor Eleitoral Tiago Cadore, que afirmou já ter expedido recomendação sobre o tema ao candidato, advertindo, inclusive, quanto a possível configuração de crime tipificado no Código Penal. Apesar disso, os representados ignoraram a orientação e descumpriram as medidas sanitárias estabelecidas.