Por MP- RO
Publicada em 05/11/2020 às 15h44
O Ministério Público do Estado vai assinar Termos de Convênios com gestores municipais de 42 municípios do Estado de Rondônia para entrega de equipamentos de informática e veículos adquiridos com recursos do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), a fim de contribuir para aparelhamento estrutural de Conselhos Tutelares Municipais.
A minuta dos termos de convênios deverá ser encaminhada, por meio virtual, para assinatura pelos gestores de cada município até a próxima semana.
Para explicar os detalhes dos Termos de Convênio, foi realizada na manhã desta quinta-feira (5/11) uma reunião virtual, por meio da plataforma teams, com a participação da vice-presidente do FRBL, Promotora de Justiça Ana Brígida Xander Wessel, que representou o presidente do Fundo, Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila; do coordenador do Grupo de Atuação Especial da Infância, Juventude e Educação (GAEINF), Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, da Promotoria de Justiça Yara Travalon Viscardi, além de representantes da AROM, municípios e conselheiros tutelares.
Na abertura da reunião, a Promotora de Justiça Ana Brigida Xander Wessel, deu às boas vindas aos participantes do encontro e explicou que a aquisição dos bens, destinados aos Conselhos Tutelares, se deu com recursos do FRBL, por meio de licitação, cumprindo todas diretrizes da administração pública.
Serão distribuídos 79 computadores, 73 impressoras e 15 veículos a 42 municípios, de acordo com a necessidade de cada um, que já se encontram no edíficio-sede do MPRO, em Porto Velho.
“Embora os bens sejam destinados aos municípios para utilização pelos conselhos tutelares, quem ganha é a sociedade que precisa de equipes tutelares devidamente aparelhadas para proceder os atendimentos que a infância e a juventude demandam”, enfatizou a vice-presidente do FRBL.
Ela salientou que a seleção dos Conselhos contemplados com os bens foi feita com a interveniência da AROM, responsável por levantar as carências dos Conselhos Tutelares nos municípios rondonienses, a qual apresentou um projeto ao Comitê Gestor do FRBL, que foi analisado e aprovado. “Esses bens não vão suprir todas as necessidades dos Conselhos Tutelares, mas atenderão as necessidades mais urgentes”, salientou a Promotora de Justiça Ana Brígida.
O coordenador do GAEINF, Marcos Giovane Ártico, fez uma explanação acerca dos detalhes do Termo de Convênio, com as contrapartidas que deverão ser cumpridas pelos municípios. “A entrega desses equipamentos e veículos é o retorno à sociedade, como forma de reparação por ilícitos praticados e que foram alvo de ações por parte do Ministério Público em suas diversas áreas de atuação”.
Caberá ao GAEINF fiscalizar o cumprimento do que foi estabelecido no Termo de Convênio. A Promotora de Justiça Yara Travalon Viscardi, que auxilia o GAEINF, o qual tem como missão, dentre outras, de supervisionar o cumprimento das cláusulas do Termo de Convênio, falou acerca da importância dos Conselhos Tutelares nas comunidades e da necessidade de se promover, em alguns casos, a adequação da atual legislação existente quanto à estrutura do Conselho Tutelar. O representante da AROM, Roger André Fernandes, parabenizou à iniciativa do Ministério Público de destinar os recursos provenientes do FRBL para estruturação dos Conselhos Tutelares.
FRBL
O Fundo de Reconstituição de Bens Lesados foi criado para ressarcir a sociedade a partir de ações civis públicas, disciplinadas pela Lei Federal 7.347/1985. O Fundo é gerido por um Conselho Gestor Estadual, do qual participa necessariamente o Ministério Público do Estado de Rondônia. A constituição, no âmbito do Estado de Rondônia, ocorreu com a publicação no Diário Oficial nº 76 da Lei Complementar 944 de 25 abril de 2017.
O objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem danos causados ao meio ambiente, à economia popular, aos bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Havendo condenação em dinheiro, a indenização se reverterá ao FRBL, pelas seguintes fontes, provenientes no art. 3º da Lei Complementar 944/2017: Compensações, indenizações e multas, estabelecidas em termos de ajuste de conduta; Reparações pecuniárias por dano moral coletivo decorrente de ação judicial;- Repasses, doações, subvenções, auxílios, contribuições, ou quaisquer transferências, a qualquer título, de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; e também do produto de alienação de títulos representativos de capital.