Por Montezuma Cruz/Secom
Publicada em 27/11/2020 às 10h29
O Governo de Rondônia vai contratar 25 analistas ambientais para trabalhar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
Com remuneração mensal de R$ 5,53 mil e nível de escolaridade superior, a Sedam contratará engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro cartógrafo, engenheiro florestal e geógrafo.
Conheça o edital nº 204/2020/Segep-GCP com o processo seletivo simplificado, na página 2 do Diário Oficial eletrônico do Estado de Rondônia.
Os contratos dos analistas serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, via INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.
Até o ano passado, a análise de projetos alcançava 13.755 propriedades no Estado, pouco menos de 10% da expectativa inicial de visitar 130 mil famílias. Apenas nove analistas da Sedam trabalhavam nessa área até o ano passado.
Análises de 1.615 imóveis rurais estão em evolução. Dez municípios têm 36% dos cadastros carentes de análise, embora estejam livres de imóveis sobrepostos. Ao todo, 48 imóveis têm mais de 20 sobreposições, inteirando 1.349.
O CAR atua no Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se do registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, possibilitando a integração de informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APPs), áreas de reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
“É a base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”, explica o coordenador de monitoramento e regulamentação ambiental rural da Sedam, Geovane Marx.
Segundo ele, a Sedam pretende tornar satisfatórios os cadastros e também a regularização ambiental dos imóveis rurais do Estado.
Produtor rural cadastrado tem acesso garantido à políticas públicas como: crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
O analista ambiental trabalha com o CAR, retifica cadastros pendentes, e revê informações declaradas pelo cadastrante na ficha do imóvel, assim como os itens de documentação de domínio e do imóvel.
Ao mesmo tempo, ele analisa informações geoespaciais dos itens de localização do imóvel rural, cobertura do solo, servidão administrativa, Área de Preservação Permanente (APP), uso restrito e reserva legal. Seus pareceres técnicos são acompanhados de carta imagem.
Quando concluída a análise do CAR, é ele quem dá validade, faz campanhas de sensibilização e mobilização, participa e organiza mutirões de atendimento.
Quatro anos atrás, a região Norte foi campeã em cadastros: 82% do território já estava no sistema. Em segundo lugar estava a região Sudeste com 63% e em terceiro o Centro-Oeste com 62,5%. Bem mais abaixo, com apenas 35,5% da área cadastrada, vinha o Nordeste e, por último, o Sul, com 31,5%.
OBRIGATÓRIO
A Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) criou o CAR, o registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais que têm por finalidade integrar todas as informações ambientais.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Ela contempla:
dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
Dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e
Informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, áreas de uso restrito (pantanais e planícies pantaneiras), das áreas consolidadas e das reservas legais.