Por TJ-RO
Publicada em 24/11/2020 às 09h30
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a decisão do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Jaru, que determinou ao Município a previsão de orçamento para revitalizar creches e pré-escolas. A medida judicial é para garantir o funcionamento dos estabelecimentos educacionais com boa qualidade, preservação da integridade física, vida e a segurança de professores e alunos.
Segundo o voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, o Município, embora tenha dado início à revitalização, terá de cumprir com algumas demandas não realizadas. Por isso, terá de prever orçamento para construir, no mínimo, duas salas de aula nas creches para atender à demanda estudantil, tendo em conta a fila de crianças aguardando vaga; ampliar e reformar os banheiros; construir área de lazer e playground coberto e construir muros nas creches para maior segurança das crianças; reformar as salas já existentes, com pinturas, substituição de portas, cerâmicas do piso, vidro das janelas e lâmpadas; realizar reparos na rede elétrica; e adquirir climatizadores de ar em quantidade suficiente para atender à demanda de alunos das creches em todas as salas de aula (ou correlatas).
As obrigações municipais são oriundas de uma decisão judicial em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia.
Para o relator, “não se mostra excessiva a determinação judicial para inclusão de dotação orçamentária municipal em exercício futuro pra realização de reforma/melhoria estrutural de estabelecimentos de ensino”. Assevera, ainda, o Relator que “o Poder Judiciário poderá interferir nas políticas públicas de competência do Poder Executivo, quando necessário o exame da sua legalidade, sem que haja afronta ao princípio da separação dos poderes, mormente para assegurar direitos previstos na na Constituição Federal”.
Dessa forma, manteve-se a sentença do Juízo da Infância e Juventude de Jaru em sua integralidade.
Participaram do julgamento do recurso de apelação relativo, no dia 19 de novembro de 2020, os desembargadores Gilberto Barbosa, Eurico Montenegro e Oudivanil de Marins.
Apelação Cível n. 7003477-21.2017.8.22.0003 (PJe).