Por Assessoria
Publicada em 12/12/2020 às 09h38
O Projeto de Lei principal, número 1.369, de 2019, é de autoria da senadora Leila Barros, onde consta apensado a ele o PL número 1.696/2019 de autoria do deputado coronel Chrisóstomo
Sexta-Feira, 11 de Dezembro de 2020 - 17:16
O deputado federal coronel Chrisóstomo, comemorou a aprovação nesta quinta-feira (10), da proposta onde estabelece prisão de até quatro anos para a prática de crime de perseguição obsessiva, denominada “Stalking”, onde se apresenta como uma prática repetitiva, quando a vítima é ameaçada psicologicamente e fisicamente, tendo inclusive, a sua liberdade de ir e vir cerceada.
O Projeto de Lei principal, número 1.369, de 2019, é de autoria da senadora Leila Barros, onde consta apensado a ele o PL número 1.696/2019 de autoria do deputado coronel Chrisóstomo.
Segundo Chrisóstomo, nesse tipo de crime, o criminoso, que muitas vezes atua por meio das redes sociais, invade a privacidade da vítima para constrangê-la.
Os deputados aprovaram também, o projeto de Lei número 1.696/2019, de autoria do deputado coronel Chrisóstomo, que acrescenta o artigo 146-A no Decreto-Lei número 2.848, de 07 de dezembro de 1940-Código Penal, estabelecendo o crime de perseguição ou assédio obsessivo (Stalking).
Pela aprovação do texto, será de um a quatro anos de reclusão e multa a aplicação da pena, podendo ser muito maior se essa modalidade criminosa for cometida contra mulheres por razões da condição do sexo; ainda contra crianças, adolescentes ou idosos; se a prática criminosa for em grupo; ou se houver emprego de arma.
Chrisóstomo disse que em todos os lugares em que participou de reuniões, as denúncias recebidas pelas mulheres se retratam sobre as perseguições via internet, inclusive pelas redes sociais.
“Fico muito feliz em ter colaborado para o meu país em ter essa Lei aprovada na Câmara dos Deputados e que segue agora para o Senado Federal para a sua última aprovação”, disse.