Por Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 15/12/2020 às 10h43
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), vai encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) os ajustes necessários através de substitutivo das propostas orçamentárias da atualização do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021. A justificativa foi apresentada por haver algumas disparidades, não por descuido do Executivo, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada e pelo desalinhamento de algumas informações de emendas parlamentares, tendo em vista que a minuta de proposição, protocolada em 15 de abril de 2020, deveria ter sido sancionada, conforme previsão do inciso I do art. 135 da Constituição do Estado de Rondônia, até dia 30 de junho de 2020.
As propostas inseridas nos instrumentos devem corresponder às orientações das metas e prioridades na elaboração dos orçamentos fiscais e de seguridade da LOA e PPA. De acordo com a Sepog, a modificação, por meio de emenda da LDO, impactando no orçamento impositivo – cálculo obrigatório em que o Estado tem o dever de executar -, destinada proporcionalmente aos poderes, exigiu a necessidade de alteração na proposta inicial LOA e atualização do PPA.
O principal gerador da desconformidade decorreu da alteração do percentual descrito na proposta inicial e equalizado, equivocadamente, com a LDO prevista para o ano de 2021, já que alguns poderes só podem consolidar os dados de sua proposta após aprovação no pleno pelos chefes de poderes. Portanto, de acordo com a secretária da Sepog, Beatriz Basílio Mendes, o que estão pendentes, neste momento, são a LOA e o PPA que estão destoados da LDO atual vigente, porém estão dentro do prazo para aprovação.
“O fato deste ano foi atípico, não é algo que acontece sempre. Inclusive, as datas estão dentro do prazo estabelecido. Portanto, ressaltamos a importância que as peças estejam equalizadas, bem como possam ser votadas o mais breve possível”, comenta a secretária da Sepog, destacando que as bases legais orçamentárias devem ser cumpridas ao pé da letra, em especial prazos especificados em normativas legais.
Em se tratando da coerência interna ou da compatibilidade dos instrumentos de planejamento, embora haja a interligação formal das metas anuais e plurianuais, observa-se um descompasso na proposta por conta da temporalidade da aprovação tardia da LOA. Sendo que após publicação da LDO, existe a necessidade de equalizar os instrumentos de planejamento, com a obrigatoriedade de cumprimento do art. 5 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os instrumentos deverão ser alterados e adequados ao orçamento correspondente aos Poderes, conforme especificado em dispositivo legal na proporção percentual da LDO.
Vale destacar que anualmente, o Poder Executivo encaminha ao Legislativo as peças orçamentárias – atualização do PPA e proposta Orçamentária da LOA e da LDO – prevista para o ano vindouro, para tal apreciação. Todos os instrumentos aplicados neste ano são aprovados no ano antecedente e assim sucessivamente para o próximo exercício financeiro.
De acordo com a Constituição Estadual de Rondônia, em seu artigo 135, a cada ano, o projeto de LDO deve ser enviado até 15 de abril e devolvido à sanção até 30 de junho. O projeto de LOA será enviado até 15 de setembro e devolvido à sanção até 15 de dezembro de cada ano. Já o projeto do PPA e suas atualizações, quando houver, serão enviadas até 15 de setembro e devolvidas até 15 de dezembro do ano anterior a que se referirem.
A secretária da Sepog ainda informa que o prazo deve ser seguido à risca, podendo o gestor maior do Governo responder por crime de responsabilidade fiscal e econômica. “Por isso que, se a data para entrega é no dia 15 de abril a LDO, 15 de setembro PPA e LOA, a gente vai cumprir, independentemente de ser votada ou não”, pontua, demonstrando o quanto o Estado é responsável com o cumprimento dos prazos.
Cumpre citar que, diferentemente do que acontece ao governador, em caso de descumprimento, a ALE-RO somente não poderá entrar de recesso, mas isso ainda sim gera um caos à administração. Por essa razão, a gestão atual demonstra preocupação e espera que as peças com os dados equalizados, sejam aprovadas dentro do prazo estabelecido em lei, a fim de evitar qualquer transtorno.
A Sepog é um órgão meio, não pertencente mais à área finalística, com atuação de gestão orçamentaria e planejamento das 73 unidades orçamentárias do Poder Executivo ainda contando com o monitoramento e avaliação da execução orçamentária das 10 unidades dos poderes num total de 83 unidades orçamentarias, trabalhando em setoriais, ou seja, com várias secretarias, tendo por objetivo manter a gestão fiscal do Estado com uma saúde boa. A Secretaria é um órgão de caráter consultivo, orientativo, de alerta, ainda, monitoramento e análise. Seu papel é avaliar a eficiência, eficácia e efetividades dos atos administrativos na execução do orçamento e entrega de resultados.
PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS
O PPA é um plano de médio prazo com duração de quatro anos, elaborado no primeiro ano de Governo, em conjunto com demais secretarias, através de audiências públicas, para poder nivelar os anseios da sociedade com o plano de governo e promessas de campanha – aquele que o governador eleito propôs à sociedade. Após isso, são inseridas propostas de políticas públicas a serem aplicadas durante a gestão.
Enquanto isso, em paralelo, é trabalhada a LDO com descrição dos programas prioritários, isto é, as metas do Governo para o próximo ano, extraídos do PPA. Uma das peças mais importantes e complexas, a LDO utiliza de uma metodologia de cálculo definida no manual de demonstrativos fiscais para União, Estados, Municípios e Distrito Federal (MDF), com demonstração dos índices econômicos e variáveis de indicadores, de forma regionalizada, para demonstração da necessidade de determinadas políticas públicas.
Já a LOA é uma peça orçamentária propriamente dita, com sua proposta orçamentária consolidada com as informações enviadas pelas unidades, através de um inteligente Sistema de Planejamento Governamental (Siplag). O referido instrumento se refere à execução orçamentária anual dos programas e ações descritas no PPA correspondente a um exercício financeiro.
Portanto, em resumo, o PPA é o responsável pelo planejamento das políticas públicas de forma regionalizada evidenciando as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, já a LDO orientará a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro seguinte, estabelecendo a politica de aplicação dos recursos, ou seja, estabelece as metas e prioridades na LOA. Enfim, a LOA indica como será executado os programas e ações do Governo.