Por MPF/RO
Publicada em 11/12/2020 às 14h52
A Justiça Federal em Rondônia atendeu ao pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual (MP/RO) e suspendeu a audiência pública virtual que estava marcada para começar nesta sexta-feira (11) em Machadinho do Oeste (RO) a respeito do projeto de hidrelétrica no Rio Machado, também chamado de Rio Ji-Paraná, no distrito Tabajara. Na decisão, a Justiça considerou que houve “flagrante ilegalidade do procedimento adotado pelas partes envolvidas” ao tentar fazer audiência pública à distância com ribeirinhos e indígenas.
A comunidade mais afetada pelo empreendimento, o distrito Tabajara, não possui acesso à internet. Para tentar entender como iria funcionar a audiência pública virtual neste contexto, ontem (10), o juiz federal Shamil Cipriano fez uma reunião por videoconferência com a Procuradoria Federal e integrantes do Ibama, Funai e Ministério da Economia. Nessa reunião, o juiz soube que o empreendimento interessado disponibilizaria o transporte de 50 pessoas para uma localidade próxima, a fim de acompanharem o ato em sala com telas, e que o vídeo da reunião seria disponibilizado em tablet para que as pessoas pudessem posteriormente assistir à reunião e fazer comentários.
“Audiência pública deve ser pública. E participação em audiência pública somente ocorre durante a audiência pública, quando os fatos estão sendo expostos, debatidos e conversados”, escreveu o juiz na decisão.
Para a procuradora da República Gisele Bleggi, indígenas e ribeirinhos estariam em risco porque o transporte coletivo e a aglomeração poderiam levar à contaminação pelo vírus da covid-19. “Além de todas as falhas nos estudos dessa barragem e da falta de publicidade dos documentos e da própria audiência pública, a população ainda estaria sendo colocada em risco. Este não é o momento de se fazer audiência pública, nem virtual nem presencial”, disse.
O projeto de hidrelétrica em Tabajara trará impactos às comunidades tradicionais, terras indígenas e áreas de perambulação de indígenas isolados em Rondônia e no Amazonas.
Íntegra da decisão liminar
Íntegra da ação civil pública