Por CONJUR
Publicada em 04/12/2020 às 14h12
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal três ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos de constituições estaduais que possibilitam intervenção dos estados nos municípios. Ele alega que as normas preveem hipóteses de utilização desse instrumento fora das previstas na Constituição e violam a autonomia dos municípios.
Na ADI 6.616, distribuída à ministra Cármen Lúcia, é contestado trecho da Constituição do Acre que prevê a intervenção em dois casos: atraso no pagamento de empréstimo garantido pelo estado sem justo motivo e prática, na administração municipal, de atos de corrupção devidamente comprovados.
Relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a ADI 6.617 questiona dispositivo da Constituição da Paraíba que prevê a intervenção, caso se confirme prática de atos de corrupção ou improbidade no município, nos termos da lei, e para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes.
Na ADI 6.619, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, o alvo é trecho da Constituição de Rondônia que estabelece a intervenção caso os municípios não cumpram os prazos estabelecidos na Carta estadual. Com informações da assessoria do STF.