Por SEEB-RO
Publicada em 02/12/2020 às 11h45
Durante o último mês, o Sindicato participou das reuniões de negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e o Itaú sobre o Acordo Coletivo de Teletrabalho, ponto eletrônico e quitação de horas extras. A entidade, porém, rejeitou as propostas apresentadas pelo banco.
Em relação ao teletrabalho, por exemplo, a proposta contempla algumas reivindicações dos trabalhadores no que diz respeito à ergonomia e à ajuda de custo. Porém, ela não abrange todos os funcionários que estão nesse regime de trabalho, somente os da área administrativa (back office). Desta forma, ficam de fora bancários da rede de agências que estão trabalhando em casa.
Outro problema é que, mesmo que o Itaú arque com os custos operacionais com computador, cadeira, teclado e mouse, caso haja necessidade de manutenção destes equipamentos, todo o custo de entrega no local da manutenção recai sobre o trabalhador. O acordo também não prevê como ficam os períodos de tempo em que o trabalhador estiver aguardando os reparos e consertos, com a sua contabilização como efetivo trabalho dado o tempo à disposição do banco.
A proposta não é clara, ainda, ao colocar o bancário como responsável pela guarda e conservação dos equipamentos, sem esclarecer questões ligadas à segurança ou medidas de auxílio e amparo em caso de furtos, roubos ou outros fatos que fogem do controle do funcionário. Isto, sendo certo que tais bens são considerados em proveito da atividade econômica, e não da pessoa do empregado.
PONTO ELETRÔNICO
Já a proposta de acordo para regulamentação do ponto eletrônico não diverge em nada do atual acordo que o Sindicato já tem assinado com o banco, que regulamenta a marcação da jornada de trabalho e garante acesso do Sindicato, em qualquer tempo, ao espelho de ponto dos bancários.
O grande problema está na proposta para a quitação integral das horas extras. A anotação da jornada dos funcionários nem sempre reflete a real jornada e as horas extras realizadas. A imposição de quitação integral beneficia o banco e dificulta futuras discussões ou questionamentos do bancário sobre horas extras não registradas. Desta forma, bancários podem ser prejudicados, pois ainda existem gestores mal-intencionados – ou mal instruídos – que podem constranger os bancários a não marcar corretamente sua jornada de trabalho.
Com a quitação integral, a proposta exime o banco da sua responsabilidade em relação à jornada e ao devido pagamento das horas extras realizadas pelos funcionários. E é claro que os trabalhadores têm medo de recusar a quitação enquanto o contrato de trabalho está em vigor, já que essa recusa pode gerar perseguição interna.
Como o Itaú propôs que todos os acordos sejam assinados conjuntamente, diante dos motivos apresentados, é inviável aceitar a proposta.
“Além desse problema da quitação integral das horas extras, há o caso de que o regime de teletrabalho será determinado pelo Itaú, e não pelo empregado, de forma voluntária, como foi estabelecido nos acordos coletivos com outros bancos. Isso sem mencionar que apesar de haver a ajuda de custo, ela gira em torno de R$ 80 por mês, o que é insignificante diante de despesas como internet e energia elétrica. E sabemos que em Rondônia, apesar do Estado possuir com duas gigantescas hidrelétricas, a tarifa de energia elétrica praticada aqui é uma das mais caras do Brasil”, destacou José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).