Por Rondoniadinamica
Publicada em 15/12/2020 às 09h42
Porto Velho, RO – No final de junho de 2019, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada: “TCE pune ex-presidente da ALE/RO: Neodi Oliveira e outros cinco terão de devolver mais de R$ 8 milhões aos cofres públicos do Legislativo”.
À ocasião, a reportagem abordou os desdobramentos de um acórdão proferido pela Corte de Contas sancionando responsáveis pelo contrato da Casa de Leis com a empresa Infomanager Ltda.
A Infomanager, em tese, prestava serviços de gerenciamento eletrônico de conteúdo corporativo de informação, contemplando a higienização documental, catalogação contextual, controle de qualidade, exportação de imagem e de dados, digitalização, indexação, taxonomia, integração de artefatos digitais, auditoria em sistemas, documentos com certificado digital, isto num volume estimado de dois milhões e quinhentas mil páginas/documentos.
Além disso, promovia, também supostamente, a locação de sistemas de conteúdo corporativo – ECM, com a finalidade de garantir a confiabilidade do gerenciamento dos documentos recebidos e/ou produzidos pela ALE/RO.
Em suma, os conselheiros entenderam que as irregularidades apuradas no âmbito da TCE/RO revelaram a ocorrência de dano ao erário.
Em decorrência disso, além de Neodi Carlos, foram responsabilizados: Neucir Augusto Battiston, então secretário-geral da ALE/RO; Domingos Sávio Marcondes D’all Aglio, presidente da Comissão de Fiscalização do Contrato; Joaquim Santos Cunha, à ocasião controlador-geral do Poder Legislativo estadual, e, ainda, a Sociedade Empresária Infomanager LTDA – CNPJ, junto com sua sócia Rita de Cássia da Silva de Melo Fonseca.
Recursos
Agora, pouco mais de um ano e meio após a decisão colegiada, o próprio TCE/RO acatou recursos apresentados pelas defesas de todos eles, eliminando a aplicação milionária do débito.
A justificativa é a mesma para todos: "[o débito foi afastado] em razão da ausência de parâmetros claros e objetivos para a devida quantificação do dano ao erário, bem como em razão da existência do interesse público na contratação referente ao Contrato n. 21/2010".
Resumidamente, os recursos decorridos da fraude citada pelos próprios conselheiros à época do acórdão não serão devolvidos aos cofres públicos do Legislativo, Poder onde, em tese, houve a lesão ao erário. A Casa de Leis não verá um só centavo desse processo.
A controvérsia se encerra com a aplicação de multa individual para cada um dos seis sancionados, isto no patamar máximo: R$ 25 mil.
Esse dinheiro – os R$ 150 mil em multas –, no entanto, será encaminhado Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Em todas as decisões sobre os recursos os conselheiros determinam à ALE/RO, que, "nas contratações de soluções de tecnologia de informação, garanta a efetiva participação de técnico de TI em todas as suas fases; realize análise de riscos na fase de estudos técnico-preliminares da contratação; e adote como instrumento de orientação nesse tipo de contratação a Instrução Normativa n. 04/2014 do Ministério do Planejamento, que regula as contratações de soluções de tecnologia de informação em âmbito federal".
RECURSO DE NEODI CARLOS
RECURSO DE DOMINGOS SÁVIO MARCONDES DALL AGLIO
RECURSOS DE NEUCIR AUGUSTO BATTISTON, JOAQUIM SANTOS CUNHA, A SOCIEDADE EMPRESÁRIA INFOMANAGER LTDA E DA SUA SÓCIA RITA DE CASSIA DA SILVA DE MELO FONSECA