Por Rondoniadinamica
Publicada em 09/01/2021 às 09h30
Portaria Conjunta (ao final do editorial) foi assinada por Júnior Gonçalves, Maxwel Mota de Andrade, Fernando Máximo e outros / Reprodução
Porto Velho, RO – A Fase 1 da restrição de circulação imposta pelo Governo do Estado de Rondônia via Decreto não chega a ser um lockdown, mas se aproxima muito do anglicismo – especialmente porquanto só funcionam serviços de ordem essencial.
Logo, trata-se de protocolo mais rígido de contenção que conta especialmente com a participação do povo para funcionar.
Essa distribuição de status só ocorre, obviamente, em decorrência do Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2), que, lamentavelmente, já atingiu mais de cem mil pessoas e tirou a vida de quase dois mil moradores, isto regionalmente falando; no mundo inteiro já são praticamente dois milhões de mortos entrando no cômputo total da pandemia.
O chefe do Executivo licenciado, Coronel Marcos Rocha, sem partido, sempre deixou claro ser contrário a impedimentos mais severos em relação à mobilidade da sociedade. Talvez – e este é um talvez bem significativo –, por isso tenha se afastado por motivos de foro íntimo, particular, sem maiores justificativas, a fim de que o vice, José Atílio Salazar Martins, o Zé Jodan (PSL), assumisse as rédeas da gestão.
Com o afastamento temporário de Rocha de suas incumbências oficiais, duas situações importantíssimas foram anunciadas:
A primeira delas através do secretário de Saúde (Sesau/RO) Fernando Máximo. Em coletiva de imprensa, o médico deixou claro algo em torno de 68 mil doses da vacina contra o Coronavírus devem ser distribuídas à polução rondoniense o quanto antes.
Eixo excepcionalíssimo desse panorama é que aparentemente as autoridades do Palácio Rio Madeira finalmente desmontaram o palanque eleitoral e se despiram do discurso político em prol do bem maior: a vida.
Dessas quase 70 mil doses anunciadas, 51 mil seriam da CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a chinesa Sinovac.
Em suma, encerra-se o imbróglio sobre imunizantes e suas respectivas vertentes ideológicas, ao menos por ora. Máximo entrará para a história como porta-voz da boa notícia e também na condição de expoente governamental que quebrou os grilhões da ignorância no seio democrático.
A outra ação palaciana, que pode se chamar de interdisciplinar – e impopular –, como dito no início deste editorial, também foi tomada recentemente levando em conta a ascensão dos efeitos catastróficos da COVID-19, incluindo superlotação de unidades hospitalares, elevação do contágio e óbitos crescentes.
O protocolo colocou seis municípios de Rondônia na Fase 1, a mais restrita de todas. São eles: Ji-Paraná, Alto Alegre dos Parecis, Espigão d’Oeste, Rolim de Moura, Cerejeiras e Colorado do Oeste.
Já Porto Velho, Vilhena, Guajará-Mirim, Urupá, Alto Paraíso e Itapuã do Oeste foram postos na Fase 2 do Decreto.
Se Marcos Rocha se licenciou ou não para deixar de absorver os impactos negativos dessas medidas é difícil sacramentar com certeza, mas isto, agora, não importa. Importante é que, pelo sim ou pelo não, ele agiu de maneira em que elas fossem tomadas, realizadas na prática, com ou sem sua assinatura.
Isto o credencia à condição de estadista. Porque um estadista faz o que tem de ser feito: e muitas vezes o que tem de ser feito está na contramão daquilo que a maioria gostaria.
É, de fato, o primeiro grande passo rumo à derrota do Coronavírus.
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O QUE PODE ABRIR NAS FASES 1 e 2
FASE 1
a) açougues, panicadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia; e
FASE 2 – TODOS ACIMA E TAMBÉM:
a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e ans para consumo no local;
d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e ans;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais;
o) pesca esportiva;
p) comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
q) serviços e eventos na modalidade drive-in;
s) visitas nas unidades socioeducativas;
t) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;
u) prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados;
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