Por Assessoria/Sindsef-RO
Publicada em 06/01/2021 às 14h00
Confira os feriados nacionais e pontos facultativos para 2021 no âmbito da Administração Pública Federal, divulgados pelo Ministério da Economia na Portaria nº 430, publicada no Diário Oficial da União, no dia 31 de dezembro de 2020.
Confira abaixo o calendário
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);
02 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Datas religiosas
Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Feriados municipais e estaduais
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal – especificados no artigo 2º da Portaria nº 679, de 30 de dezembro – serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Os feriados civis são definidos por legislação federal, porém também podem ser decretados em nível estadual e municipal, nas condições determinadas pela Lei nº 9.093, de 1995.
Pontos facultativos
Os pontos facultativos não são obrigatórios por lei. São datas em que o governo, no uso de sua discricionariedade, dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Nesse caso, os pontos facultativos variam de uma localidade para outra.
São exemplos de pontos facultativos as datas referentes a: Carnaval; Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h); Corpus Christi; véspera de Natal (facultativo até as 14h); e véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).