Por Elaine Barbosa/Secom
Publicada em 05/01/2021 às 12h24
O Governo do Estado de Rondônia, preocupado com a saúde e bem-estar dos servidores públicos, promulgou a Lei Nº 4.914, que explana sobre a exploração digital no âmbito do serviço público estadual, quanto a jornada de trabalho remoto/home office e demais atos que violam os direitos fundamentais do ser humano.
Em 2017, o Estado de Rondônia publicou o Decreto Nº 21.971, 22 de maio, que esclarece algumas normativas do trabalho em home office e na situação atual decidiu implementar sobre a jornada de trabalho ininterrupta, que será a mesma da jornada presencial, nos termo do inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal. A medida favorece o bem- estar do servidor público visando não ultrapassar o que a Constituição Federal entende como direitos fundamentais.
O sistema de teletrabalho foi adotado pelo Governo Estadual no período de pandemia para evitar a contaminação da doença entre os servidores.
Para o superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, (Segep), coronel Silvio Luiz Rodrigues da Silva, a Lei foi sancionada com o intuito de proteger o servidor de uma eventual desproporcionalidade de trabalho, algo que ele mesmo não estando sobre as vistas da chefia, que é o caso do home office, seja submetido a algo da anormalidade do dia a dia de trabalho.
“ É proteger o servidor para que continue mantendo padrão de trabalho e as metas que atingia estando presencialmente. A chefia não pode explorar o servidor remotamente, e nem o servidor ter sua rotina afetada, porque está trabalhando em casa”, esclarece.
Caso algum servidor se sinta, de alguma forma explorado com a jornada de trabalho que tornou exaustiva, deve levar ao conhecimento da chefia. “ A chefia irá apurar ou trazer até a nossa corregedoria que vai apurar a à situação”, finaliza o superintendente da Segep.