Por SEEB-RO
Publicada em 14/01/2021 às 10h43
O juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, da 5ª Vara Cível de Porto Velho (TJ-RO) concedeu ontem, quarta-feira, 13/1, liminar (com força de mandado) ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) para que a Energisa fique proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica no prédio-sede da entidade sindical, localizado na avenida Almirante Barroso, bairro Santa Bárbara, região central de Porto Velho. Em caso de descumprimento, a empresa fornecedora será multada em R$ 10 mil.
ENTENDA
A chegada da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no Brasil, em meados de março de 2020, obrigou trabalhadores e empresas – em todo o país – a adotarem o regime de home office (trabalhar em casa) e que empresas, instituições e entidades de todos os segmentos fechassem suas portas, a fim de promover o isolamento e distanciamento social, naquele momento obrigatório e fundamental para impedir a disseminação do vírus e aumento dos casos de infecção e óbitos.
Em Rondônia o decreto de calamidade pública, assinado pelo governador no dia 22 de março de 2020, fez com que a diretoria do SEEB-RO determinasse o home office tanto para seus funcionários quanto para os próprios dirigentes sindicais. Por conta dessa iniciativa administrativa, sem a presença de nenhum dirigente ou funcionário, o prédio da entidade permaneceu fechado por mais de seis meses, período em que o consumo mensal de energia do estabelecimento sofreu uma redução considerável.
Ocorre que, nos últimos dias, sem aviso prévio, funcionários da Energisa foram ao Sindicato na tentativa de cortar o fornecimento de energia elétrica do prédio, por conta de uma suposta ‘dívida’ de R$ 9.291,59 que o Sindicato teria adquirido por “ter cometido algum ilícito ou adotado métodos fraudulentos” para diminuir seu consumo elétrico, como o famigerado “gato”. E todo este episódio se deu mesmo após uma longa, demorada e minuciosa inspeção feita pelos técnicos da empresa em todo o prédio do Sindicato, sem que nenhuma irregularidade tenha sido identificada.
“Ora, se uma residência ou estabelecimento fica fechado por um longo tempo, sem ninguém presente, sem nenhum equipamento elétrico ou dispositivo eletrônico em uso, é óbvio que o consumo energético vai ser reduzido drasticamente. Nem precisa ser especialista no assunto para saber disso. Agora, do nada, a empresa fornecedora chega com a ameaça de corte, com essa acusação esdrúxula de ‘recuperação de consumo’, praticamente afirmando que o Sindicato cometeu algum ilícito para obter vantagem no consumo, aí não dá para admitir de forma alguma. Ainda bem que a Justiça, não apenas em Rondônia, mas em todos os demais estados da Federação onde a Energisa está presente, tem dado ganho de causa para os consumidores, impedindo a empresa de praticar esses abusos e desrespeito com a população em geral, algo tão recorrente que causou a revolta generalizada da sociedade e que, posteriormente, se tornou objeto de CPI na Assembleia Legislativa rondoniense”, destaca José Pinheiro, presidente do Sindicato, esclarecendo ainda que o Sindicato já impetrou ação de indenização por danos morais contra a Energisa.
Processo 7001010-36.2021.8.22.0001