Por Rondoniadinamica
Publicada em 07/01/2021 às 08h41
Porto Velho, RO – Questões relacionadas a eventuais violações aos trâmites legais de processos licitatórios levaram o Ministério Público (MP/RO) a mover ação civil pública de improbidade administrativa contra cinco autoridades do Município de Nova Brasilândia do Oeste.
São elas: Alex Soares Fraga, Elizete Teixeira de Souza, Geciel Bueno Neves, Gerson Neves e Reinaldo Forcelli.
A decisão de receber a ação civil pública é da juíza de Direito Denise Pipino Figueiredo.
Ela destacou o seguinte:
“A extensão da responsabilidade, na regra da Lei 8.429/92, é ampliada e propicia averiguação de lesão ao erário independentemente de as condutas dolosas ou culposas dos agentes”.
E prosseguiu:
“Há razoabilidade jurídica dos fundamentos declinados pelo Autor e as provas deverão ser produzidas na fase processual própria. Há, portanto, preenchimento dos pressupostos e condições de regular prosseguimento da ação. A questão suscitada na resposta é de mérito da causa”.
Asseverou também:
“O pedido do Autor é juridicamente possível e insta que seja deslindada a causa após regular formação processual, propiciando as ambas às partes a defesa dos fundamentos de fato e direito que invocam”.
E concluiu:
“Quanto aos documentos juntados, analisar a respeito da qualidade destes e até mesmo eventual prova quanto à prática ou não de ato de improbidade depende de dilação probatória, a qual ha de ser feita no curso do feito. Assim, acolho o processamento da ação e determino a citação do requerido para contestar a ação no prazo legal, advertindo-se das sanções à contumácia”, finalizou.