Por MP-RO
Publicada em 11/01/2021 às 14h56
O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de Guajará-Mirim de Guajará-Mirim elabore e apresente, no prazo de 30 dias, o projeto de recuperação e execução de todos os serviços não concluídos durante a realização da obra da Escola Municipal de Ensino Infantil Zuleide Costa de Assumpção, bem como para fazer os serviços que foram executados de forma inadequada e os que se fizerem necessários em razão da degradação do prédio, causada por seu abandono.
O MP pede que ao ser concluída a obra esteja apta a regularização na Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e o seu pleno funcionamento como instituição educacional infantil e que seja comprovada a inclusão do investimento necessário para recuperação total da escola no próximo orçamento anual (2022).
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz, que pede ainda, em caráter liminar, que o município de Guajará-Mirim, imediatamente após a apresentação do projeto de recuperação e inclusão no orçamento anual, deflagre processo licitatório necessário, com adoção dos procedimentos legais e que com a conclusão desse processo, em prazo razoável, seja a obra iniciada e concluída no prazo de 180 dias, devendo estar apta ao devido funcionamento.
De acordo com a Promotoria, as aulas na Escola Municipal Infantil Zuleide Costa de Assumpção foram suspensas há quase dois anos, para realização de serviços de reparos de ordem elétrica, hidráulica e outras estruturais. No entanto, o município não demonstrou em nenhum momento real interesse em resolver os problemas estruturais da escola, argumentando apenas que os alunos foram transferidos para outra unidade educacional.