Por Secom/MPF
Publicada em 15/01/2021 às 16h08
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado (MP/RO) e a Defensoria Pública da União (DPU) pediram à Justiça, em caráter de urgência, que a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adiem a aplicação das provas presenciais do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em Rondônia, por causa da crise de saúde pública agravada pela covid-19. o Estado enfrenta aumento recordista nos números de infecção, reinfecção e óbitos nas últimas semanas, desde o início da pandemia.
Na ação, os órgãos sugerem que a prova seja aplicada quando houver condições sanitárias para a realização localmente, atestadas pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa). Outra opção é a remarcação do exame para fevereiro, data alternativa já prevista pelo Ministério da Educação para aqueles alunos que não poderiam realizar o exame no mês de janeiro. No entanto, em caso de continuidade da atual situação de calamidade pública, a data em fevereiro também deve ser revista.
De acordo com o MPF, MP/RO e a DPU a sustentação das datas para aplicação do exame do Enem em 17 e 24 de janeiro, no atual cenário de colapso da rede de saúde pública e privada de Rondônia, viola o direito dos cidadãos à saúde, tendo em vista a fila de espera para leitos clínicos em alguns municípios. Doenças respiratórias decorrentes do inverno amazônico e exposição de aplicadores, participantes e seus familiares, podem comprometer ainda mais o sistema de saúde local.
Nesse contexto, os órgãos destacam na ação que a União não pode interferir nas medidas administrativas adotadas pelos estados e municípios (que são entes com autonomia) para combater o quadro pandêmico, considerando que o governo de Rondônia prorrogou por meio do decreto 1.213, de 17 de dezembro de 2020, a situação de calamidade pública por seis meses (até junho de 2021). Da mesma forma, prefeitos de diversos municípios de Rondônia decretaram estado de emergência por 180 dias.
Fases de cada cidade - Outro ponto destacado na ação por MPF, MP/RO e DPU foi em relação às fases previstas no decreto estadual. Conforme o documento, o Inep não observou as restrições de cada cidade de Rondônia quanto à limitação em 50% da capacidade das salas de aula para a realização dos certames. A última portaria de classificação, de 8 de janeiro de 2021, enquadra sete municípios de Rondônia na fase 1 e seis na fase 2, incluindo Porto Velho que abrange cerca de um terço da população do estado.
Segundo a coordenadora responsável pela aplicação do Enem nos 24 polos de Rondônia, Ângela Ilcelina Mery, há uma média de ausência de 25% de candidatos inscritos. Porém, os órgãos ressaltam que o levantamento feito pelo Inep nos últimos três anos não garante que o número final de candidatos presentes deverá se aproximar dos 50% da capacidade total em cada sala, não tendo, assim, como assegurar que as regras de proteção à saúde, como o distanciamento social, sejam implementadas corretamente.
Pior cenário - Dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) apontam que porto-velhenses e rondonienses enfrentam o pior cenário no estado, desde o início da pandemia. Em 12 de janeiro, Rondônia registrou 1.280 infectados e 26 óbitos, um recorde.
Assim, tomando a atual realidade de Rondônia como base, MPF, MP/RO e DPU afirmam na ação que diversos municípios serão impossibilitados de realizar o Enem, visto que as estruturas físicas disponíveis nas escolas não comportarão os alunos inscritos obedecendo aos critérios de distanciamento dos decretos da fase 1 do estado e municípios mais restritivos.
A ação civil pública 1000422-74.2021.4.01.4100 tramita na 2ª Vara Cível de Rondônia, onde aguarda julgamento.
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