Por Rondoniadinamica
Publicada em 16/01/2021 às 09h02
Porto Velho, RO – Na visão deste jornal eletrônico não é possível que o chefe do Executivo licenciado Coronel Marcos Rocha, sem partido, não soubesse, no dia em que solicitou afastamento do Poder, que o Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) imporia a obrigação ao Palácio Rio Madeira de restringir de maneira parcial e temporariamente o direito de locomoção das pessoas.
Sem se justificar, porque a lei permite, obviamente, Rocha simplesmente alegou questões de foro íntimo a fim de distanciar-se do comando do Estado.
Em quaisquer outras circunstancias o fato de largar o timão na mão do vice, José Atílio Salazar Martins, o Zé Jodan (PSL), governador em exercício, seria visto como ato normal, transição ordinária, rotineira, do jogo, afeito à política.
Em outro editorial, veiculado na semana passada, já com o cerco da pandemia se fechando em torno de grande parte dos rondonienses, o Rondônia Dinâmica deixou claro que, para fazer o que tem de ser feito, vale tudo. Tudo mesmo. Incluindo pular do navio no momento mais crítico por medo de se contradizer deixando a missão de soldar o rombo estrutural da embarcação nas mãos do sucessor.
Desde que o que tem de ser feito seja feito, tanto faz o procedimento; agora, isto não significa, sobremaneira, que o militar não tenha se acovardado, porque é justamente isso que transparece.
Rondônia à beira do caos, do colapso na saúde pública, conforme alegou o próprio secretário de Saúde (Sesau/RO) Fernando Máximo e o centro de tomada das decisões mais importantes patrocinadas pela atual gestão até agora é direcionado por Jodan, e não através de Rocha, como deveria ser.
Que seja...
A próxima semana será um marco no quesito dos números: o estado alcançará e baterá os dois mil óbitos deflagrados exclusivamente em decorrência do Coronavírus.
Com isso, a administração de Jodan, com assinaturas do próprio Máximo, e também do secretário-chefe da Casa Civil José Gonçalves da Silva Júnior, o Júnior Gonçalves, restringiu, via Decreto, a mobilidade tanto em Porto Velho quanto em outras 28 cidades.
Isto, onde os status se encontram nas duas primeiras fases de limitação da circulação por causa da COVID-19.
Sim, a Capital está na Fase 1!
Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D'Oeste, Machadinho D'Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D'Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D'Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do Anari também regressam ao primeiro estágio, o mais agressivo, quase um lockdown.
Mas os efeitos de toque de recolher impostos pelo Governo de Rondônia também atingem os seguintes municípios da Fase 2.
São eles: Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D'Oeste e Pimenta Bueno.
O Art. 2º do Decreto 25.728/21 (veja a íntegra ao fim da opinião) deixa claro como funcionará a restrição e descrever as exceções legalmente aceitáveis.
Porém, o cidadão deve se ater basicamente ao seguinte:
“Art. 2° Fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados no Anexo I do distanciamento social controlado, entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade [...]”.
O Rondônia Dinâmica também escreveu e publicou artigo intitulado “Coronavírus – Obscurantismo, ignorância e a estupidez crônica: a tríade da morte em Rondônia”, abordando a questão do comportamento da sociedade em meio às mortes ocasionadas pelo vírus.
Enfim, o negacionismo cobra a sua fatura. É uma fórmula certeira cuja dosimetria se dá pela negligência de quem mantém as rédeas da Administração Pública ao perder o timming da tomada de decisões críticas e impopulares aliada à ignorância de uma parcela significativa de um povo que passou a duvidar da realidade para viver num mundo paralelo e esquizofrênico.
E é você, leitor (a), que paga a conta!
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CONFIRA O NOVO DECRETO E SAIBA QUAIS AS CIDADES ATINGIDAS: