Por Assessoria PMA
Publicada em 09/01/2021 às 11h06
A Prefeitura de Ariquemes publicou nesta sexta-feira (8), o Decreto Municipal n° 17.110/2020, para prorrogar por mais 15 dias a permanência do município na Fase 3, com base no Decreto Estadual 25.470/2020, publicado no dia 07/12/2020 e a Portaria Conjunta n° 26, publicada em 27 de novembro 2020, do Governo Estadual, referentes ao Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus.
O novo decreto estabelece que os serviços de eventos e afins devem ocorrer com o máximo de 50 (cinquenta) pessoas e que deverão permanecer sentadas. Entende-se como estabelecimentos para seguir as determinações: igrejas e templos de quaisquer cultos, academias, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, food trucks, trailers, quiosques, sorveterias e similares, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, supermercados, hipermercados, shoppings, agências bancárias, teatros e cinemas.
O QUE PODERÁ FUNCIONAR?
Fica permitido na Terceira Fase, o funcionamento de todas as atividades comerciais, EXCETO as existentes no Anexo III do Decreto Estadual n° 25.470/2020, assim como, devem seguir as regras dispostas no Capítulo IV-A e Artigo 11, do respectivo decreto.
Os seguintes estabelecimentos comerciais poderão funcionar, respeitando as devidas restrições:
I – Estabelecimentos de alimentação e comercialização de bebidas alcoólicas (restaurantes, bares, food trucks, trailers, quiosques, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, sorveterias e similares), com público máximo de 50%, não podendo exceder o horário de funcionamento de até as 00h00 (meia noite).
II – Serviços de eventos e afins com capacidade máxima de 50%, não ultrapassando a capacidade de 50 pessoas, que deverão permanecer sentadas. Além da modalidade drive-in.
O QUE NÃO PODERÁ FUNCIONAR?
A – Casas de shows e boates. Os locais também ficam proibidos de serem alugados para eventos na modalidade com até 50% de sua capacidade máxima;
B – Reuniões com mais de 16 pessoas;
C – Cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
D – Cursos e afins com mais de 16 pessoas; e
E – Locais de consumação de produtos fumígenos. Exemplo: “Lounges”, tabacarias e casas de narguilé.
F – Frequentação das praças, academias ao ar livre (playgrounds), pistas de caminhadas, o Parque Botânico, o Espaço Alternativo e todos e quaisquer espaços públicos de convivência, mesmo que promovido por teceiros.
G – Ocupação do Espaço Alternativo, de Praças e quaisquer espaços públicos de convivência para fins de práticas desportivas, reuniões ou aglomerações, especialmente, quanto a essas últimas, as que visem somente o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, e a reprodução de músicas.