Por Assessoria
Publicada em 11/01/2021 às 14h28
RONDÔNIA: A Diretoria do Sinjur acionou o jurídico do sindicato sobre a notificação encaminhada as chefias imediatas, para informação sobre os servidores que se encontram em trabalho remoto desde abril de 2020, para ciência do desconto do auxílio transporte dos servidores no referido período.
Os advogados da assessoria MBAV. avaliaram e comunicaram que vão recorrer. Também já foi solicitado pela presidente do Sinjur que não fosse procedido desconto esse mês, (janeiro 2021), no que já fomos atendidos pela administração do TJ.
Na última sexta feira, foi solicitado pela presidente do Sinjur uma reunião com o Presidente do TJ/RO para tratar sobre o assunto, no que ela aguarda retorno por parte do presidente. O Sinjur também informa aos seus filiados que tem um posicionamento diferente sobre a questão; Embora o CNJ ao regulamentar a resolução 227/2016, “trabalho remoto” tenha especificado no seu art Art. 7º parágrafo 3º Resolução.
§ 3º Durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de benefício de auxílio transporte e nem se sujeitará a eventual banco de horas. (Incluído pela Resolução nº 298, de 22.10.2019), esse não é o caso em tela e não deve ser aplicado neste momento, uma vez que o Tribunal de Justiça de Rondônia sequer regulamentou o trabalho remoto ainda, e o motivo dos servidores estarem trabalhando remotamente é a dificuldade de aglomeração de servidores nas unidades do PJ/RO, devido a pandemia que que assola o mundo neste momento. Tanto o é, que inúmeros foram os servidores que tiveram seus pedidos de trabalho remoto negados administrativamente, sob o argumento de que não havia a referida regulamentação.
A presidente do Sinjur ressalta ainda que os servidores não foram intimados individualmente e, feito uso do prazo legal de defesa como lhes é devido. Onde inclusive a condução econômica pessoal, na possibilidade de parcelamento se faz diversa de um servidor para outro.
Por fim, informamos aos nossos filiados que aguardamos na pessoa do presidente Paulo Kyochi Mori uma justa decisão e, caso entendermos que nossos representados foram prejudicados o corpo jurídico atuará, no que os manteremos informados.