Por JARU ONLINE
Publicada em 16/01/2021 às 09h04
O Governo do estado por meio do decreto n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021, publicado nesta sexta feira (15) anunciou novas medidas de contenção ao avanço do Novo Coronavírus.
19 cidades do Estado voltaram para a fase 1 do distanciamento social, Jaru está na fase 2 porém absorve todas as medidas do decreto.
De acordo com os dados do último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, apenas nas últimas 24 horas, o município confirmou mais de 100 novos casos da doença. O número de infectados confirmados já são 2. 956, desses, 273 estão ativos.
09 precisaram de internação hospitalar, 05 estão em estado grave e foram encaminhados para a UTI, que já atingiu a capacidade máxima de lotação.
O município também já registrou 39 mortes, desde o início da pandemia.
Em RO nas últimas 24 horas foram registrados mais 1.380 novos casos e 17 óbitos, as unidades hospitalares em todo estado já estão a beira do colapso.
Entre as principais regras das medidas restritivas do “Toque de Recolher” estão a proibição de circulação nas vias a partir das 20 horas até 6 horas por um prazo de 10 dias.
Somente podem funcionar serviços essenciais. Algumas atividades foram permitidas, mas o comércio só para entregas.
As medidas começam a valer a partir do próximo domingo (17).
Do artigo 2° do decreto, fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados no Anexo I do distanciamento social controlado, entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:
I – o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
III – o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – o deslocamento dos profissionais de imprensa;
V – o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento
Toda pessoa que, eventualmente necessite transitar nos espaços e vias públicas, durante o horário do toque de recolher ficará obrigado a apresentar uma declaração, com a devida justificativa, a qual poderá ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio do formulário eletrônico