Por Assessoria/Sebrae-RO
Publicada em 05/02/2021 às 11h53
Em novembro do ano passado, a empresária Josiane Cláudia da Luz, de Vilhena, interior de Rondônia, foi surpreendida com uma notificação extra judicial instando-a a mudar o nome da empresa da família, com 08 anos de atuação na região. O então nome da empresa já havia sido registrado por terceiros. Com duas lojas, uma em Vilhena e outra em Cacoal e com os últimos preparativos para as vendas de fim de ano, iniciou-se uma jornada que viria a se transformar em uma grande dor de cabeça. A empresária tinha 30 dias para fazer toda a mudança, inclusive nas redes sociais. Seria necessário um grande esforço em pouco espaço de tempo.
“Quando recebi a notificação fiquei paralisada... mas não tinha jeito, tinha que fazer a mudança; então, fomos à luta: escolher novo nome, mudar fachada, rede sociais, preparar tudo para o fim de ano. Procurei o Sebrae, que sempre me deu todo apoio, e me ajudou escolher o novo nome, e assim nasceu a Luzberg – Estofados Planejados. E, para não ter surpresas desagradáveis no futuro, já dei entrada para o registro da nova marca”, conta a empresária.
Com a experiência nada agradável da sua empresa, Josiane deixa um recado a outros empreendedores sobre a importância do registro de marca. “É super importante! Digo isso, por experiência. Então, se você ainda não se atentou para esse detalhe é bom se apressar. Procurar o Sebrae, dar entrada no processo, e registrar a marca. É uma grande decepção, ter tudo consolidado e de repente ter que mudar, além dos gastos e da dor de cabeça”, finaliza.
Para que o processo de Registro de Marca seja mais prático e acessível a todo empreendedor, o Sebrae em Rondônia oferece o serviço em todos os escritórios da instituição no estado, dando todo o apoio para que o registro seja mais célere. O que antes demorava até 5 anos para se concretizar, agora pode durar só alguns meses.
Para registrar marca
Para fazer um registro de marca, você pode procurar qualquer escritório do Sebrae em Rondônia, levando os seguintes documentos:
Se for o registro da marca na pessoa física, são exigidos:
- Comprovar o exercício da atividade;
- Logomarca (se houver).
Caso o pedido de registro seja feito na pessoa jurídica, são exigidos documentos constitutivos da empresa e também do titular:
- Cópia do contrato social ou cópia da última alteração contratual, estatuto social;
- Requerimento do empresário;
- Certificado do MEI;
- Enquadramento de ME ou EPP para obtenção de desconto nas taxas (caso houver);
- Logomarca (se houver — fator não obrigatório).
A importância do registro de marca vai muito além da garantia de exclusividade sobre seu uso, protege a identidade da marca diante de outras empresas. Segundo a analista de negócios do Sebrae, Aniele Tesser, “A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta. É que ela é a principal ligação entre o negócio e o cliente; é, ainda, uma forma de identificação e diferenciação. É por isso que pode ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço”, disse ela.
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