Por Ascom Coren-RO
Publicada em 26/02/2021 às 14h48
Foi encaminhado esta semana, pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), ofício de manifestação em defesa dos profissionais de Enfermagem quanto aos Decretos nº 14.134/21 e 14.135/21, da prefeitura de Ouro Preto do Oeste, que proíbe a troca de plantões entre os servidores da saúde no município, e ainda estabelece horário de atendimento nas unidade de saúde municipais.
No documento, o Coren propõe a necessidade de observância aos princípios e garantias constitucionais, legislação e jurisprudência vigente, para que se evite possível violação dos direitos dos profissionais de Enfermagem.
Considerando a ausência de ilegalidade ou irregularidade nas trocas de plantão, não havendo vedação no ordenamento jurídico brasileiro, o Coren-RO entende tratar-se apenas de procedimento para adequação da escala de plantão aos compromissos de ordem pessoal ou profissional, como nos casos de servidores que possuem dois vínculos empregatícios.
Com exemplos legais sobre a troca de plantão, o Coren destaca que a prefeitura do município pode demandar ato normativo que possa regulamentar o procedimento, estabelecendo condições e limites necessários a preservar o interesse público.
Verificando outra ação arbitrária do Poder Executivo de Ouro Preto do Oeste, o Coren-RO observou que as escalas de serviço do mês de março de 2021, dos profissionais de Enfermagem, além da ausência de qualquer ato normativo formal regulamentando o cumprimento da jornada de trabalho, passaram a contar com sete plantões de 24 horas, totalizando 14 plantões de 12 horas. Há que se reconhecer o direito dos servidores de ter, durante a jornada de trabalho, uma pausa de uma hora para fazer suas refeições e descansar.
“Os profissionais de Enfermagem já estão sobrecarregados, com alto desgaste físico e mental, além dos baixos salários. Aumentar a jornada de trabalho em um momento deste pode agravar as condições de desgaste dos profissionais, piorando a assistência à população”, enfatizou o presidente do Coren-RO, Manoel Carlos Neri da Silva.
Considerando o cálculo de horas trabalhadas a serem computadas e demais direitos dos profissionais, o Coren-RO requereu que todas as medidas sejam reavaliadas pelo chefe do Executivo Municipal, possibilitando maior reflexão sobre os temas, observando a legislação e jurisprudência, de modo a reconsiderar os decretos expedidos.