Por Rondoniadinamica
Publicada em 03/02/2021 às 09h16
Peça do MP contraria declaração de Júnior Gonçalves em coletiva; para promotoras, saúde pública colapsou / Reprodução
Porto Velho, RO – Não ficou apenas na recomendação.
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O Rondônia Dinâmica teve acesso aos autos de uma ação movida pelas promotoras Emilia Oiye e Flávia Barbosa Shimizu Mazzini contra o Estado de Rondônia em relação à superlotação de leitos de UTI [Unidade de Tratamento Intensivo] destinados para o tratamento de pacientes com Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
A ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP/RO) demanda, após série de considerações de ordem técnica, pela concessão de liminar para que a Secretaria de Saúde (Sesau/RO) “disponibilize leitos de UTI, inclusive, se for o caso, contratando leitos privados para o recebimento dos pacientes que não são absorvidos pela rede pública”.
A dupla de promotoras também pede a aplicação da lei “para que sejam reunidas todas as ações que tratarem de pedido de internação em leitos de UTI COVID, para que as decisões não causem prejuízo à fila de regulação, onde pacientes que aguardam há mais tempo e com maior gravidade, percam a vaga para aqueles que judicializaram”.
Colapsou, sim
Ao contrário do que alegou a alta cúpula do Governo de Rondônia na coletiva de imprensa do dia 26 de janeiro, as representantes do MP/RO deixaram claro em trecho da peça judicial:
“Conforme o relatório do SCI – COVID-19, a ocupação de leitos encontra-se em 99,4%. Isso demonstra que o sistema de saúde pública colapsou, pois há impossibilidade de recebimento de mais pacientes”.
Em seguida, Emilia Oiye e Flávia Shimizu anotam:
“Durante os plantões do Ministério Público do Estado de Rondônia pode ser comprovado esse colapso diante de inúmeras ligações de familiares de pacientes que requerem a internação em leitos de UTI, no entanto, há uma fila, geralmente, de mais de 30(trinta) pacientes aguardando vaga”.
As imputações contrariam o pronunciamento de José Gonçalves da Silva Júnior, o Júnior Gonçalves, chefe da Casa Civil.
“E até aqui, o Estado não colapsou, como muitos estão falando. [...] Agora não é o momento de política, é o momento de salvar vidas. Independente das pressões, nós vamos buscar salvar vidas!”, declarou à época.
Audiência
O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, marcou audiência no dia 26 de janeiro, quando despachou.
Ela ocorrerá no dia 27 de fevereiro, às 09h, de forma virtual.
O magistrado mandou intimar o secretário Fernando Rodrigues Máximo, titular da Sesau/RO na gestão Coronel Marcos Rocha, sem partido.
“Além das partes, intime-se também o Secretário de Saúde do Estado de Rondônia para participar da audiência”, determinou.
E ficou o alerta por parte do Juízo:
“Ficam cientes que o não acesso à videoconferência através do link informado, até o horário de início da audiência será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa”, concluiu.
VEJA A AÇÃO DO MP
CONFIRA O DESPACHO DO JUIZ