Por Rondoniadinamica
Publicada em 05/02/2021 às 09h49
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira condenou o trio Elizete Teixeira de Souza, Geciel Bueno Neves e Gerson Neves, todos pela prática de improbidade administrativa alegada pelo Ministério Público (MP/RO).
No processo, eles foram sentenciados ao ressarcimento do dano ao patrimônio público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil de 1 vez o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público.
Cabe recurso.
O magistrado indeferiu a solicitação dos réus de responderem às acusações revestidos pelo benefício da gratuidade processual, pois não comprovaram a condição de pobreza aventada pelas suas defesas.
Acusação do MP
A instituição de fiscalização e controle alegou ao Judiciário que os envolvidos, a partir de 05 de fevereiro de 2014, nas dependências da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste, mais precisamente na Secretaria Municipal de Serviços Sociais (SEMSS), configuram improbidade administrativa, pois dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, realizando contratação direta e ordenaram ou permitiram o pagamento de serviços prestados por particulares sem a realização do devido processo licitatório ou justificativa para tal.
“[...] afirmando que com isso os requeridos causaram dano ao erário, sobretudo pela inexistência de qualquer medida tendente a comprovar a necessidade da realização dos exames por secretaria com atribuições alheias ao atendimento de demandas específicas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA)”.
E ainda:
“[...] inexistência de procedimentos específicos para estes atendimentos; quem eram, de fato, os pacientes/usuários beneficiados com os exames e consultas custeados pelo Poder Executivo; ausência de parecer social atestando a hipossuficiência dos pacientes contemplados; e ausência de parecer da Procuradoria Jurídica Municipal e Controladoria Interna, desta forma ofenderam aos princípios da administração pública”.