Por TJ-RO
Publicada em 19/03/2021 às 11h39
Em função do apurado em audiência realizada no dia 12 de março, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, postergou a análise da liminar, a fim de ser obtido, durante certo período de tempo, dados efetivos com a possibilidade de melhor embasar a decisão judicial sobre a Ação Civil Púbica ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor do Estado de Rondônia e Município de Porto Velho, requerendo que seja suspenso o Decreto Estadual n 28.859/2021, com a retomada do Decreto n. 25.853/2021, que estabelece medidas mais restritivas, em razão da Covid-19.
Decorrido cerca de uma semana do ato, diante do agravamento da ocupação dos leitos de UTI em todo o Estado, o Ministério Público requereu reconsideração da decisão, com exposição de critérios técnicos para que a tutela de urgência requerida seja apreciada imediatamente.
Diante da extrema relevância socia,l foi agendada uma nova audiência para esta sexta-feira, 19 de março, às 9h, a fim de possibilitar o amplo debate dentre as partes, ou seja, MP, representantes do Governo do Estado e Município e do setor comercial.
A audiência é transmitida ao vivo pelo canal TJ Rondônia no YouTube.