Por Assessoria
Publicada em 01/03/2021 às 11h27
Considerando a alteração na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº104, de 04 de dezembro de 2019, alterando o inciso XIV do caput do art. 21 o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal , criando a policias penais federais, estaduais e distrital, o deputado estadual Anderson Pereira (PROS) solicitou do Governo do Estado de Rondônia informações e providências quanto a substituição das carteiras funcionais dos servidores que compõem todo sistema prisional de Rondônia.
As informações são decorrentes da necessidade de alteração da nomenclatura atual utilizada nas carteiras funcionais para que passe a constar o termo de acordo com o cargo exercido de “Policial Penal”. Considera-se que em ofício protocolado no dia 10 de setembro, a SEJUS informou que as funcionais já se encontravam em processo de confecção.