Por Rondoniadinamica
Publicada em 05/03/2021 às 10h45
Porto Velho, RO – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou a íntegra do Acórdão que cassa o mandato do deputado estadual Aélcio José Costa, o Aélcio da TV, do Progressistas.
Os desembargadores entenderam que, de fato, o parlamentar incorreu na prática de abuso de poder econômico.
Quem deve entrar em seu lugar é o primeiro lugar na suplência, o ex-deputado Ribamar Araújo, hoje no PR.
Na parte mais significativa da decisão colegiada, os desembargadores sacramentam:
“No caso dos autos, é incontroverso que o agravante, como apresentador do programa televisivo “Rondônia de Coração”, divulgou os feitos parlamentares de seu mandato que estava em curso, durante o mês de junho de 2018, como forma de promover sua candidatura no pleito seguinte”.
E indicam:
“Em linhas gerais, tem-se que o agravante, na condição de deputado estadual, alcançava a liberação de emendas, particularmente para melhorias nas escolas de Porto Velho, mas também em outros
locais do Estado de Rondônia, e, quando as obras eram realizadas, ele visitava os locais para gravar as reportagens que veiculou posteriormente no referido programa de TV. O conteúdo eleitoreiro dos programas televisivos é nítido, como se vê em diversas transcrições que foram apresentadas com a peça preambular, dentre as quais se mencionam”, concluíram os membros julgadores do TSE a respeito da conduta do representante da Assembleia Legislativa (ALE/RO).
CONFIRA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO: