Por Paulo Ricardo Leal/Secom
Publicada em 02/03/2021 às 09h40
O Governo do Estado enviará ainda esta semana para a Assembleia Legislativa de Rondônia um Projeto de Lei que visa a criação do Fundo Estadual (FUN-COVAC) para financiar o Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A proposta do Executivo Estadual é captar recursos que serão investidos na aquisição imediata de vacinas contra o coronavírus e, consequentemente, poder ampliar a imunização da população rondoniense. O assunto foi massificado durante uma videoconferência realizada nesta segunda-feira (1º) com representantes de órgãos fiscalizadores.
Com intuito de explanar sobre a proposta, o governador de Rondônia Coronel Marcos Rocha, fez questão de reunir na videoconferência o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado estadual Alex Redano, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, Aluildo de Oliveira Leite, o presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Kiyochi Mori, o presidente da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Hans Lucas Immich, o presidente do Tribunal de Contas de Rondônia, Paulo Curi, o controlador Geral do Estado, Francisco Lopes Fernandes Netto e o procurador-geral do Estado, Maxwel Mota de Andrade.
O objetivo do Governo do Estado em criar o Fundo Estadual foi, por unanimidade, bem recebido por todos que participaram da videoconferência, sendo destacada a iniciativa do governador que apresenta um posicionamento firme e de forma proativa a respeito da busca por vacinas. O próprio Governo do Estado já sinalizou com a reserva de R$ 50 milhões para a compra de vacinas.
O governador Marcos Rocha, destacou que trata-se da solução para salvar vidas e colocar fim ao grande problema que está ocorrendo na saúde de todos os estados do país com leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) lotados e a maioria com 100% de ocupação. A situação torna-se mais agravante com o número de pessoas na fila de espera por um leito de UTI, que já ultrapassa 80, conforme dados obtidos pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
“Estamos lutando para conter o avanço do coronavírus. Todos os esforços foram executados, como a aquisição de equipamentos, criação de leitos de UTIs, ampliação de atendimento, transporte de pacientes com a Covid-19. Com mais vacinas, o Estado poderá frear esse avanço da doença. A união de esforços das instituições é fundamental para minimizar o crescente número de casos da Covid-19”, disse o governador lembrando inclusive, que a população precisa colaborar com as medidas definidas para o combate ao coronavírus.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Curi, avaliou como positiva a iniciativa do Governo do Estado e destacou que precisa haver um grande esforço para viabilizar recursos, onde todos os órgãos devem canalizar para o Fundo Estadual.
Também participaram da videoconferência o secretário-chefe da Caca Civil, Júnior Gonçalves, o secretário de Estado de Finanças, Luiz Fernando e o secretário da Saúde, Fernando Máximo. Todos fizeram explanação quanto à importância do Projeto de Lei que o Executivo Estadual vai encaminhar à Casa de Leis.
AVANÇAR NA VACINAÇÃO
A proposta do Governo de Rondônia vai ao encontro do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou estados e municípios a comprar e distribuir vacinas contra a Covid-19. O STF também define que as vacinas compradas pelos governos locais precisam ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou por órgãos internacionais equivalentes.
Conforme enfatizado pelo governador Marcos Rocha, todo recurso assegurado por meio do Fundo Estadual para adquirir doses de vacinas vai permitir com que o Estado possa avançar de maneira estratégica para, o mais rápido possível, imunizar a população e, consequentemente, salvar vidas.
Atento ao assunto, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Alex Redano, deixou claro que a Casa de Leis estará engajada na análise da proposta do Poder Executivo e garantiu que, se preciso, convocará uma sessão extraordinária para a apreciação do Projeto de Lei.