Por Andréia Fortini/Secom
Publicada em 08/03/2021 às 13h35
O Governo de Rondônia, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE) e Ouvidoria Geral do Estado (OGE), disciplina procedimentos de proteção de dados, com a edição do Decreto 25.584 de 04 de março de 2021, que estabelece medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Trata-se de mais uma ação do Executivo do Estado com o objetivo de prevenir e fortalecer o combate à corrupção, levando em conta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lgpd) em vigor desde 2018.
De acordo com o controlador-geral do Estado, Francisco Netto, a ferramenta visa dar mais segurança ao denunciante que noticia fatos ocorridos contra a administração pública. “Essa é uma preocupação do governador do Estado, coronel Marcos Rocha, para que o denunciante tenha sua identidade resguardada ao fazer a denúncia de fatos ilícitos”, ressalta o controlador-geral.
As denúncias podem ser relacionadas a tudo o que cabe à administração pública, desde assédios, seja ele moral ou sexual, até denúncias relacionadas à vacinação contra a Covid-19, aos chamados “fura-filas”, ou seja, todo tipo de irregularidade que o cidadão rondoniense tenha presenciado no atendimento do serviço público estadual e a execução da atividade administrativa.
“A edição desse decreto demonstra o esforço do Poder Executivo em ser referência nacional em prevenção e combate à corrupção de maneira que a proteção da integridade do denunciante é um dos pilares de enfrentamento à corrupção e uma das diretrizes modernas desse tipo de ação em todo o mundo. Desta forma, adotando as práticas internacionais Rondônia mais uma vez está na vanguarda desse processo”, pontuou.
Por meio do novo decreto, o Governo de Rondônia trata de maneira transparente e uniforme os procedimentos de denúncia, pelos canais que dão segurança ao denunciante, neste caso a Ouvidoria Geral do Estado.
PROTEÇÃO DE DADOS
Desde 2019 o Governo de Rondônia já vem usando a ferramenta Fala.BR do Governo Federal, sendo na época, o quarto Estado do país a aderir ao sistema. Com o Decreto 25.584, Rondônia passa a ter uma ferramenta maior de proteção aos dados dos denunciantes dando maior credibilidade aos órgãos de apuração interna do Poder Executivo Estadual, uma vez que protege a identidade do denunciante, evitando assim perseguições, bem como incentiva o cidadão a relatar atos e fatos que possam ser ilícitos na administração pública.
A recepção dessas denúncias é feita pela OGE, por intermédio dos canais de comunicação como, por exemplo, o Fala.BR Rondônia, e-mail [email protected] e telefones. “O cidadão pode ter a certeza que ao fazer a denúncia seus dados estão protegidos ainda mais. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê 100 anos de maior segurança, da mesma forma que a nossa legislação em vigor com o Decreto 25.584, que trata do assunto com muita seriedade. O servidor que manuseia esses dados está sujeito as sanções da lei em caso de descumprimento e divulgação indevida de informações”, alerta Etelvina da Costa Rocha, ouvidora-geral do Estado.
Com essa proteção a mais, o Governo do Estado não só materializa pontos da Lei Geral de Proteção de Dados, como também acentua o papel decisivo das Ouvidorias no acolhimento das denúncias.