Por MP- RO
Publicada em 11/03/2021 às 15h41
O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Poder Judiciário, determinando que o Estado de Rondônia disponibilize, no prazo de 10 dias, processadora do equipamento de raio-x, em adequadas condições de uso, para o Hospital Regional de São Francisco do Guaporé. O aparelho poderá ser remanejado de outra unidade.
A medida foi concedida em ação civil pública, proposta pela Promotora de Justiça Natalie Del Carmen R. de C. Maranhão, e determina que o Estado adote todas providências para colocar em pleno funcionamento o setor de exames por imagem do local, providenciando todos os materiais necessários para a execução dos trabalhos e equipamentos de EPIs aos servidores, procedendo, assim, as correções identificadas na área de Radiologia, conforme Notificação nº 1.881, da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).
Outra providência estabelecida refere-se à realização de manutenções periódicas nos equipamentos para que a população não fique desguarnecida do serviço.
A ação que resultou na liminar foi proposta, após o MP tomar conhecimento de teor da Notificação nº 1.881, da Agevisa, emitida como desdobramento de vistoria do órgão ao local.
Segundo a Agência, a processadora de raio-x, atualmente em uso, apresenta peças enferrujadas, remendos feitos com luvas e outros problemas, operando em condições que comprometem os resultados dos exames impressos pela máquina.
Conforme relata a ação do Ministério Público, a fim de melhorar a nitidez da imagem, tem sido necessário, inclusive, aumentar a dose de radiação nos pacientes. Os servidores lotados no local também já estão apresentando problemas de saúde por inalarem produtos químicos, em razão das condições inadequadas de trabalho.
Na ação, o MP destaca a necessidade do serviço de exames por imagem no cenário de pandemia do novo coronavírus, sendo o raio-x de fundamental importância para o diagnóstico.