Por Gazeta Central
Publicada em 05/03/2021 às 12h30
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, através da promotora Jovilhiana Orrigo Ayricke, recomendou que, dentro de 24 horas, o prefeito Alex Testoni (DEM) revogue o Decreto Municipal n° 14.305, de 03 de 2021, e cumpra, com a máxima urgência, o novo Decreto Estadual nº 25.853, de 2 de março de 2021, que trata das medidas para o combate ao coronavírus (covid-19).
No ofício protocolado no início da tarde desta quinta-feira (04), a promotora também requer que o chefe do Poder Executivo se abstenha de contrariar as medidas de distanciamento social e restrição de circulação de pessoas e atividades fixadas pelo Estado.
No documento, também consta a determinação para que, no exercício do poder de polícia municipal, a Vigilância Sanitária Municipal, bem como os demais órgãos municipais, cumpram e fiscalizem acerca das normas contidas no decreto estadual em vigor.
O decreto municipal ao qual se refere o Ministério Público foi publicado nesta quarta-feira, 03 de março de 2021, tornando sem efeito no município de Ouro Preto do Oeste a maioria das normas restritivas recentemente impostas pelo Governo Estadual. Duas das medidas mais polêmicas liberadas por Alex foi a abertura e consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, lanchonetes e congêneres até as 23h.
De acordo com o prefeito Alex Testoni, a decisão de publicar o decreto foi tomada após ouvir a demanda de empresários, principalmente os proprietários de pequenos estabelecimentos, que, por unanimidade, clamam para que possam continuar trabalhando e com isso prover o sustento de sua família e, ao mesmo tempo, manter os empregos em Ouro Preto do Oeste, que já são escassos.
Testoni também destacou que, ao mesmo tempo, sua equipe vem se esforçando e se dedicando ao máximo no combate à covid-19, seja na fiscalização como na orientação e no atendimento aos pacientes na ala de covid-19 no Hospital Municipal Drª Laura Maria Braga.
A promotora deu um prazo de 24 horas para que o prefeito cumpra a recomendação, sob pena de, entre outras providências ministeriais, haver ação na esfera judicial.