Por Rondoniadinamica
Publicada em 16/03/2021 às 10h53
Porto Velho, RO – O conselheiro Omar Pires Dias, membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), arbitrou multa cominatória de R$ 1 mil até R$ 30 mil por dia caso o prefeito Marcondes de Carvalho, de Parecis, e Sérgio Leão de Araújo, gestor do Fundo Municipal de Saúde, descumpram suas determinações.
A dupla tem 15 dias para apresentar informações à Corte de Contas sobre os seguintes tópicos:
Monitoramento
O conselheirio também determinou a Vítor Hugo Moura Rodrigues, controlador-geral do Município de Parecis, "ou de quem vier a substituí-lo", para que monitore, como órgão de Controle Interno, o cumprimento da ordem cronológica na aplicação das vacinas segundo as diretrizes definidas nos Planos Nacional e Estadual de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, "a teor do estabelecido no item I desta decisão, devendo apresentar relatório junto a esta Corte de Contas, em auxílio ao Controle Externo, sob pena de multa, na forma do artigo 55, IV, da Lei Complementar n. 154/1996".
Marcondes de Carvalho tem 15 dias para apresentar informações ao Tribunal de Contas / Reprodução
Oxigênio
Outra passagem da decisão monocrática foi direcionada de novo tanto ao prefeito Marcondes de Carvalho quanto ao gestor do Fundo Municipal de Saúde Sérgio Leão de Araújo (ou seus eventuais substitutos). Isto, a fim de que adotem medidas urgentes com a intenção de assegurar o estoque de oxigênio e a quantidade de profissionais da saúde suficientes para atender a demanda urgente estabelecida pela COVID-19 "em atendimento aos
pontos críticos detectados pela análise efetuada pelo Corpo Técnico desta Corte de Contas, em virtude das informações prestadas pelo município em resposta ao Ofício Circular n. 1/2021/SGCE/TCERO, sob pena de aplicação de multa prevista no inciso II do artigo 55 da Lei Complementar n. 154/1996".
CONFIRA A ÍNTEGRA: