Por FOLHA DE VILHENA
Publicada em 17/03/2021 às 10h06
A ação civil pública de nº 1002948-14.2021.4.01.4100, ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) foi protocolada na 1ª Vara Federal de Ação Cível da SJRO em desfavor da prefeitura municipal de Guajará Mirim. A razão da petição de tutela urgente antecipada é o fato do Hospital Regional do município não atender às exigências mínimas da legislação referente à Enfermagem, representando considerável risco à sanidade da prestação do serviço público essencial de saúde.
Segundo relata a petição, é clara a situação de insegurança no local, não atendendo às normas mínimas da Enfermagem, com omissão e não prestação, ao menos razoável, dos serviços que garantam a saúde daqueles que necessitam da assistência da rede pública na localidade.
Em inspeção realizada em fevereiro de 2021, foi constatada pelos fiscais do Coren-RO a falta de enfermeiros para coordenar e supervisionar as atividades da Central de Materiais e Esterilização (CME) da instituição, além de não haver Certidão de Responsabilidade Técnica para os serviços de Enfermagem da unidade hospitalar.
“A condição presenciada é desumana e fere preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana. Era nítido o desgaste e o desespero da equipe de Enfermagem, tentando improvisar na tentativa de prestar os cuidados necessários”, diz o relatório. E ainda: “Utilizam a prática da “vaquinha” – emprego de frascos de soro fisiológico 0,9% com seringa agulhada acoplada no vedador do frasco, para reutilização na diluição de medicações. Cumpre esclarecer que tal ato aumenta o risco de contaminação, uma vez que o uso da agulha rompe a barreira de proteção da solução, não sendo possível assegurar a esterilidade deste líquido (…)”, completa.
Falta ventilação para os profissionais da CME, não há equipamento de refrigeração, há baixa iluminação e alta temperatura no ambiente. Outras irregularidades fazem parte do caos instalado na unidade, todas relatadas pela equipe de inspeção.
O Coren-RO requer com urgência que a Justiça determine providências sob pena de multa para o município em caso de descumprimento, com a contratação de profissionais que cubram o déficit constatado e a regularização de todas as obrigações notificadas, prezando pela segurança e legitimidade da assistência de Enfermagem prestada à população da região de Guajará Mirim.