Por TJ-RO
Publicada em 12/03/2021 às 16h43
Foi publicado nesta sexta-feira, 12, o Ato Conjunto 009/2021, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou a suspensão das publicações dos atos judiciais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e utilização da Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e da Plataforma de Editais do Poder Judiciário no Diário da Justiça Nacional, com o retorno da publicação somente no Diário de Justiça do TJRO. Com isso, estão cessados os seus efeitos de ato anterior, publicado em 2020, para oportuna restauração de sua operatividade, em razão de constante instabilidade na remessa ao sistema nacional do DJEN.
Todas as comunicações oficiais dos atos processuais por meio eletrônico voltarão a ser publicadas somente no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia até que se reestabeleça o Ato Conjunto n. 026/2020-PR-CGJ ou seja publicado novo ato. Em caso de divergência entre as datas de publicação de atos já enviados ao DJE e ao DJEN, prevalecerá a mais recente.
O Ato conjunto 009/2021 será publicado diariamente, por 30 dias, no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, bem como no sítio deste tribunal de justiça, para ampla divulgação aos interessados. Cópia do ato foi remetida ao Conselho Nacional de Justiça com as justificativas necessárias. A suspensão se deu em função da necessidade de suspender as publicações via DJEN, em razão de recorrentes dificuldades de remessa ao sistema nacional, até que se tenha uma solução definitiva dos problemas, para que não haja prejuízos às partes representadas nos processos.
Desde o início de 2021 o TJRO iniciou a publicação nas duas plataformas e estabeleceu um período de transição em que as publicações seriam feitas simultaneamente no DJe, da Justiça de Rondônia, e no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, do CNJ. Com essa suspensão para proteção do melhor interesse do usuário da Justiça, permanecem inalteradas as rotinas de trabalho dos servidores e servidoras que encaminham os atos para publicações, assim como para advogados e advogadas, membros do Ministério Público e Defensoria e seus assessores e assessoras, posto que as publicações de decisões judiciais feitas no Diário da Justiça Eletrônico do TJRO não haviam sido interrompidas.