Por SINJUR
Publicada em 25/03/2021 às 09h22
Tramita na Comissão de Constituição de Justiça no Congresso Nacional a PEC 32/2020, que atinge frontalmente o serviço público, fere de morte as camadas mais baixas, e contribui de forma decisiva para o aumento das desigualdades.
No entanto, devido à complexidade do assunto, dúvidas são suscitadas e poucos são os esclarecimentos para melhor compreensão da questão.
Assim, o SINJUR fez um compilado das nuances da matéria e apresenta abaixo, de forma pormenorizada, a fim de servir de alerta para cada servidor visando seu engajamento no assunto:
PONTOS DE DESTAQUE DA PEC 32/2020 CONTRÁRIOS AO SERVIDOR
Esta PEC atinge os servidores das três esferas, com exceção de magistrados, promotores, políticos e militares.
A PEC facilita a perda do cargo, com avaliação de desempenho que vai ser regulamentada posteriormente através de uma Lei Ordinária.
Possibilita que o servidor seja exonerado, não apenas só por decisão transitada em julgado, mas também, por sentença de órgão colegiado na segunda instância.
Proíbe direitos e serviços já garantidos como adicional de licença por tempo de serviço, anuênio, licença premio, progressão ou promoção por tempo de serviço e outras incorporações.
Também retira a preferência para que servidor de carreira ocupe cargo de liderança e assessoramento, conforme preceitua a Constituição Federal.
Indiretamente, a PEC proíbe que os novos servidores, com exceção dos que tenham o vínculo jurídico típico de Estado, com atividade fim, que eles sejam do regime geral da previdência, portanto, eles não serão mais do regime próprio, ou seja, veda acesso aos novos ingressantes, e isso vai gerar uma crise previdenciária com maiores alíquotas.
Enfim, a PEC vai fragilizar também os servidores com desmonte e desorganização de planos de carreira das entidades e das lutas etc…
Ser contra essa PEC é ser a favor do estado social, a favor da Constituição.