Por SINTERO
Publicada em 06/03/2021 às 10h50
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou de forma unânime, o critério de atualização do Piso Nacional do Magistério da Educação Básica, a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) anualmente, conforme estabelece a Lei 11.737/2008. A decisão aconteceu por meio do julgamento de improcedência, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848, impetrada pelos Governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.
Em sua argumentação, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não procedem os argumentos dos Governos Estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, nem as alegadas ofensas a princípios orçamentários constitucionais e a ingerência federal indevida nas finanças dos estados. Além disso, ele relembrou e confirmou que todos os Estados brasileiros, Distrito Federal e Municípios devem respeitar o Piso do Magistério, argumentando tal obrigatoriedade.
O relator ressaltou ainda que não há violação dos princípios da separação dos Poderes e da legalidade, visto que o critério de cálculo e outras questões do Piso dos professores estão previstos na Lei Federal 11.738/2008. Também destacou que a referida legislação assegura mecanismos para cumprimento do Piso, garantindo por exemplo, a complementação de recursos da União, aos Estados e Municípios que não possuem o orçamento para executar o pagamento do Piso.
O Sintero analisa a decisão do STF com satisfação, uma vez que sua constitucionalidade e obrigatoriedade foram devidamente confirmadas. O sindicato relembra que o Piso do Magistério é um direito adquirido através de muita luta, sendo um instrumento de valorização e dignidade a esta profissão tão importante para a sociedade.