Por Rondoniadinamica
Publicada em 31/03/2021 às 10h46
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) decidiu, à unanimidade, julgar regulares as contas dos ex-secretários de Justiça de Rondônia Gilvan Cordeiro Ferro, Fernando Antônio de Souza, Mirian Spreáfico, Elizete Gonçaves, além das relacionadas a Luiz Augusto de Lima, à época membro da Comissão de Recebimento.
Por outro lado, considerando dano ao erário às contas do Estado de Rondônia, julgou irregulares as contas Empresa Servindústria Comércio e Serviço Ltda e outros sancionados.
Resumo das acusações / Reprodução
Os conselheiros entenderam que houve o “recebimento de serviços não executados [...]”.
O débito aplicado só ao empreendimento, em valores já atualizados, chega a marca dos R$ 1.865.667,69. A multa relacionada ao dano é de R$ 58.302.11.
VEJA OS VALORES EM DÉBITO E MULTAS APLICADAS PELO TCE/RO:
NÃO FORAM SANCIONADOS PORQUE O DÉBITO APURADO FOI CONSIDERADO BAIXO PELO TCE/RO:
01) JOSÉ EMERSON FERNANDES DE MIRANDA;
02) MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MOURÃO;
03) LUÍS AUGUSTO MATEUS DA SILVA;
04) OSMÍLTON PINTO DE MESQUITA;
05) RÓBSON MENDES CODEÇO;
06) LUIZ CARLOS PEREIRA;
07) ALBERTO GOMES DA COSTA;
08) ZÓZIMO SIMÃO DE SOUZA;
09) MESAQUE ANTÔNIO DE ALMEIDA;
10) EVÓDIO MARCELO DE FREITAS;
11) CARLOS RENATO ROMANO LOPES;
12) EDVALDO SOARES CAETANO;
13) FÁBIO DE OLIVEIRA;
14) ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA;
15) CARLOS JOSÉ DOS SANTOS;
16) MARCELO ADRIANO GARCIA DE SOUZA;
17) FRED WÍLLAN BARBOSA DOS SANTOS;
18) ÉDSON ALVES DA SILVA;
19) JOSÉ FELIPE CORREIA FILHO;
20) NERI MACHADO;
21) ANTÔNIO MARCOS SAMPAIO CUNHA;
22) JOSÉ OLÍMPIO LIMA SILVA JÚNIOR;
23) MAURÍCIO DA COSTA SILVA; e
24) NÍLSON MAIA DE OLIVEIRA.
CONFIRA A ÍNTEGRA: