Por Rondoniadinamica
Publicada em 12/04/2021 às 10h56
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), por meio de decisão encabeçada pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, relator da demanda e presidente da Corte, considerou ilegal mais uma contratação direta, com dispensa de licitação, feita pela Secretaria de Saúde (Sesau/RO), órgão do Governo do Estado.
Entretanto, Crispim não determinou a suspensão do negócio entabulado. A despeito do valor milionário patrocinado acima da cotação, o dispêndio será mantido levando em contado Estado de Calamidade Pública já estipulado no estado.
O entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do órgão.
Na emenda, a justificativa sacramenta o seguinte:
“A Dispensa de Licitação – destinada à contratação direta, frente à emergência em saúde, com a decretação de estado de calamidade pública – deve ser considerada formalmente ilegal, sem pronúncia de nulidade, devido à falta de justificativa para a aquisições realizada em valor superior ao estimado”, deixou claro o TCE/RO.
Foi determinada a notificação do titular da Sesau/RO, o médico Fernando Máximo, e de Israel Evangelista da Silva, superintendente Estadual de Compras e Licitações, “para que visando ao aperfeiçoamento doutras aquisições e contratações de mesma natureza, na área de
sua respectiva competência, adote as medidas necessárias a assegurar que as justificativas dos preços praticados sejam apresentadas de maneira robusta e clara, discriminando os elementos que explicam a variação de preços dos produtos ou serviços, em especial quando se escolher, dentre eles, aqueles de valor mais elevado [...]”.
VEJA OS TERMOS DA DECISÃO: