Por Rondoniadinamica
Publicada em 23/04/2021 às 11h09
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou por prática de improbidade administrativa o ex-prefeito de Rolim de Moura, Sebastião Dias Ferraz, conhecido por “Tião Serraia”, e outros dois ex-secretários municipais de sua adminsitração, Maycon Douglas Machado (subprocurador jurídico), e Marcelo Dias Franskoviak (Fazenda).
O crime: regularização irregular e alienação ilegal de imóvel público. A área em questão mede 4.400 metros quadrados e faz parte do antigo matadouro municipal. O terreno foi regularizado em benefício de Rosângela Veras da Silva, por meio de usucapião administrativo em apenas dois dias, em recesso de final de ano, nos últimso dias de mandato eletivo de Tião Serraia.
Tião e os dois secretários haviam sido absolvidos pelo Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura. Já foram condenados pelo crime, Rosimar da Silva Araújo e Rosangela Veras da Silva, beneficiários da fraude administrativa. A condenação dos cinco acusados foi perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratação com o poder público, pagamento de multa (R$ 10 mil cada um).
Segundo a denúncia do Ministério Público, que recorreu da absolvição do prefeito e seus dois ex-secretários, todos os atos referentes ao processo de regularização do imóvel foram realizados no mesmo dia, 28.12.2012, inclusive passando por 6 repartições em pouco mais de três horas, um processo que certamente levaria meses para ser realizado. No início daquele ano, Rosângela já tinha tentado, sem sucesso, regularizar área, mas o pedido foi indeferido.
Eis o que disse o Ministério Público em parte da denúncia:
“ROSÂNGELA jamais exerceu a posse sobre o imóvel, como atestado pelo setor de fiscalização – a ânsia de regularizar aquela posse nos últimos dias na gestão municipal, deixaram os recorridos, também, de observar a falta de higidez dos termos contratuais apresentados – que saltava aos olhos, sem a necessidade de nenhuma análise mais detida. O pedido foi indeferido em janeiro de 2012, no entanto, no dia 26 de dezembro, com a juntada desses novos, e falsos, documentos, seguiu-se de parecer favorável do recorrido MAYCON. Nos dias seguintes (27 e 28) vários atos que deveriam ser praticados por setores distintos do município, foram todos (contrariando aquilo que ocorria na realidade) praticados por MARCELO: Vistoria, lançamento de ITBI, Certidão Narrativa; Certidão Negativa e, por fim, neste mesmo dia (28/12) foi emitido o Título de Domínio subscrito por SEBASTIÃO. Não temos nesse caso um processo administrativo regular para o reconhecimento da posse, como querem fazer crer os recorridos e como foi decidido pelo juízo de piso. Ao contrário, é evidente o abandono da observância da norma legal para satisfazer o interesse de ROSÂNGELA, e ainda, em período em que a administração municipal estava voltada ao encerramento do mandato.”
Também foram contundentes as acusações do Ministério Público sobre o envolvimento parental dos acusados: “Verifica-se, portanto, que todos os principais envolvidos orbitam a esfera íntima do ex-prefeito Sebastião, sendo Rosimar e Mychelli os que mais se beneficiariam caso o intento se desse como terminado e sacramentado, justificando a comunhão de esforços para a alienação fraudulenta de área de domínio público, descambando em total anomalia quanto aos procedimentos formais de tramitação do processo administrativo deste tipo, em total descompasso e ao arrepio da lei, cuja velocidade de resolução assombrou experientes servidores, que, inclusive, se amotinaram recusando assinaturas nos documentos, eivando-os de nulidade, e nem assim inibiu os atos posteriores“