Por Cleuber Rodrigues Pereira/Secom
Publicada em 12/04/2021 às 13h50
Em ato que consolida o entendimento único na administração pública, o Governo Federal reconhece o estado de calamidade pública em todo território do Estado de Rondônia, conforme Portaria nº 622 de 7 de abril de 2021 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, em consonância com o Decreto Estadual 25.859, de 6 de março deste ano.
As medidas decorrentes dessa situação já vinham sendo implementadas, amparadas legalmente no decreto publicado pelo governador Marcos Rocha, que agora vê reconhecido pelo Governo Federal todo o esforço da Gestão Pública rondoniense no enfrentamento e combate da pandemia da covid-19 e seus desdobramentos, como crise de grande alcance que afeta a vida na sociedade e toda a economia estadual.
CALAMIDADE PÚBLICA
Conforme entendimento clássico, no geral, o estado de calamidade pública é uma situação anormal em que a capacidade de ação do poder público, seja municipal ou estadual, fica seriamente comprometida. Esta situação pode ser fruto de um desastre causado pela natureza ou por outros motivos, que podem ser econômicos ou sociais (saúde). Nessas situações o Governo Federal deve intervir para auxiliar o entre (estados ou municípios) a superar a situação.
Dessa forma, amparado no reconhecimento legal do Governo Federal, nas mesmas condições dos estados de Pernambuco e Espírito Santo, o Estado de Rondônia está autorizado a antecipar benefícios sociais, liberar seguros e prorrogar pagamentos de empréstimos federais, como instrumento estratégico de ação no combate à doença.
Para justificar essas medidas, importa destacar que as situações extremas requerem medidas também extremas. E é por isso que, em caso de estado de calamidade pública, o governante tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. E nesta mesma senda o governante passa a compartilhar responsabilidades com outros entes, principalmente o Governo Federal.
Destaque-se, por fim que, nos termos da Constituição Federal é permitido em casos de calamidade pública que o governante tome os chamados empréstimos compulsórios, e além disso ele pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. Nesses mesmos termos, os estados ou municípios afetados também podem ficar dispensados de realizarem licitação para contratação de obras e serviços enquanto durar o estado de calamidade, tratado pela Portaria 622/2021, cujo teor pode ser acessado em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-622-de-7-de-abril-de-2021-312907320.