Por Cleuber Rodrigues Pereira/Secom
Publicada em 15/04/2021 às 11h26
Na certeza de que o tema “Licitações públicas e suas boas práticas” é matéria de interesse público, o Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Licitações (Supel) se esforça cada vez mais para divulgar seus procedimentos como estratégia para ampliar o quantitativo de licitantes interessados, a fim de prestar os melhores serviços e fazer as melhores contratações para obras, serviços e compras governamentais.
Numa incursão quase didática sobre esta questão, a diretora executiva da Superintendência, Amanda Talita de Sousa foi enfática ao afirmar que o objetivo do poder público é tornar mais simples e funcional o sistema de funcionamento e a participação nos procedimentos licitatórios, tornando possível não só às grandes, mas às pequenas e médias empresas tomarem parte desses processos e atender ao interesse público. Não é excesso lembrar que este procedimento (licitação) antecede a assinatura de contratos com a Administração Pública.
Importa destacar que desde o início desta gestão a orientação do governador Marcos Rocha é diminuir os custos da Administração, ampliando ao máximo a participação das empresas, abrindo oportunidade para todas, de modo a estabelecer uma disputa sadia, sem direcionamento, com os melhores e menores preços e com método de gestão totalmente transparentes, capazes de dar a dimensão dos atos do Governo para atender o interesse público em todos os níveis.
“A licitação é um método isonômico, segundo o qual todos são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos, e consiste num procedimento administrativo obrigatório para contratação de serviços ou aquisição de produtos. Cabe destacar por importante, que para participar de uma licitação o interessado deve estar atento e seguir os trâmites legais, uma espécie de caminho estabelecido para o procedimento, que vai tornar sua participação mais efetiva e fundamentada, para evitar desclassificação no decorrer do processo”, explica Amanda.
Para atender aos requisitos da boa prática em licitação pública o licitante deve estar habilitado juridicamente; deve apresentar qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal. Em outras palavras, segundo a Supel, a empresa interessada deve estar em dia sob todos os aspectos e não ter dívidas com a Administração.