Por DCI/MPRO
Publicada em 05/04/2021 às 09h00
O Ministério Público do Estado de Rondônia recomendou às forças de segurança do Estado de Rondônia a realização de um minucioso Estudo de Situação e elaboração Plano de Reintegração e de Remoção de famílias, no cumprimento do mandado de reintegração de área de litígio agrário, na propriedade rural denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada na Linha 145, Gleba Corumbiara, no município de Chupinguaia/RO, comarca de Vilhena/RO, de propriedade da Agropecuária Cabixi.
A recomendação foi feita em ofícios expedidos ao Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, José Hélio Cysneiros Pachá, e ao Comandante da Polícia Militar de Rondônia, Alexandre Luís de Freitas Almeida, subscritos pelos Promotores de Justiça Dandy Jesus Leite Borges, 58ª Promotoria de Justiça de Porto velho, e Yara Travalon Viscardi, da 2ª Promotoria de Justiça de Vilhena, ambas com atribuições na área de litígios agrários, diante do iminente cumprimento de mandado de reintegração de posse da área em conflito, determinado pelo Juízo da Unidade 2ª Unidade de Conflitos Agrários de Porto Velho, no dia 29 de março de 2021.
Em seu despacho, o Juízo determinou ainda que fossem tomadas algumas providências preparatórias, imprescindíveis e condicionantes ao cumprimento da ordem, a serem executadas pelo Governo do Estado de Rondônia, por meio de suas instituições de Segurança Pública, envolvendo outras instituições estatais e também municipais, determinando assim a intimação de tais entes, para que apresentem “Plano de Reintegração de Posse e Remoção dos réus”.
Nos ofícios, os Promotores de Justiça relatam a preocupação com as possíveis consequências do cumprimento do mandado de reintegração de posse, sem o devido estudo e planejamento de ações, ressaltando que no passado, o Brasil chegou a responder na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA) por violação ao direito à vida e dos direitos humanos, recebendo uma série de recomendações, dentre elas, o dever de indenizar as vítimas.
Para evitar que se repitam os fatos ocorridos em 1995, no conflito agrário conhecido como “Massacre de Corumbiara”, os promotores de Justiça ressaltam o “inafastável dever constitucional de prevenir a repetição de tal evento, sobretudo aprendendo com a história e desse modo, adotando as cautelas necessárias para esse fim, tanto que, como primeira medida preventiva, suscitou o reconhecimento do conflito agrário, que fora acolhido pelo Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça de Rondônia, objetivando com isso, o enfrentamento especializado da causa, na forma do art. 126, da CF/88, no art. 2º, §2º, da Lei Estadual nº 784/1998, também nas disposições constantes na Resolução nº 11/98 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Rondônia”.
Enfatizam ainda a necessidade de cumprimento das determinações estabelecidas na ordem judicial e o respeito a tratados internacionais do qual o Brasil é signatário, como a Carta de Direitos Humanos da ONU, entre outros, além dos cuidados sanitários e logísticos que devem ser tomados em decorrência da Pandemia da COVID-19, que atualmente é enfrentada mundialmente.