Por Gazeta Central
Publicada em 03/04/2021 às 09h25
Em um ato de total irresponsabilidade e ao mesmo tempo criminoso, pessoas ainda não identificadas passaram a depredar, ou seja, arrancar e destruir as mudas de ipês que foram recentemente plantadas no perímetro urbano da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste.
Durante está semana, o engenheiro florestal responsável pelo Departamento de Meio Ambiente do município, após constatar a depredação de mais 10 mudas, que ocorreu provavelmente durante a madrugada na avenida Capitão Silvio Gonçalves de Farias, registrou o fato na Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp).
Infelizmente, o trabalho de revitalização paisagística, que está sendo feito com grande dedicação e extremo carinho em prol da população e do meio ambiente, ao invés de estar sendo valorizado e cuidado, passou a ser depredado por algumas pessoas não civilizadas que, ao realizarem tal ato, poderão responder criminalmente e até mesmo pagar multa.
De acordo com o delegado de Polícia Civil, Niki Alves Locatelli, o caso será investigado e serão analisadas as imagens das câmeras de segurança das imediações em que ocorreram o fato. Segundo o delegado, a conduta narrada na ocorrência pode ser enquadrada como crime ambiental e até mesmo dano ao patrimônio público, dois crimes a depender da intenção do autor.
O delegado solicita a ajuda da população para quem tiver qualquer informação que possa identificar os autores da depredação das mudas de ipês que seja repassada para o telefone 197 da Polícia Civil ou diretamente na Delegacia, que será mantido total anonimato.
Dano ao patrimônio público
Previsto no Artigo 163 do Código Penal – “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. A pena em caso de condenação por dano simples é detenção de um a seis meses, ou multa de um a seis salários mínimos (R$ 1.100 a R$ 6.600). Se houver dano qualificado, a pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa de um a seis salários mínimos.
Crime ambiental
Previsto no Artigo 49 da Lei 9.605 de 1998 - Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia. A pena, em caso de condenação, é detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.