Por TJ-RO
Publicada em 05/04/2021 às 13h40
Foi publicado, nesta segunda-feira, o Provimento 008/2021, que dispõe sobre o acesso aos sistemas nacionais no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. A norma atende à necessidade de padronizar as formas de atendimento ao usuário, avaliar a sua qualidade e ainda acessar histórico de dados, sempre que preciso. O gerenciamento do acesso aos usuários de sistemas nacionais será realizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) do Tribunal de Justiça.
Os sistemas nacionais estão relacionados no anexo único do Provimento, os quais têm atendimento pela Stic, a partir de 01-04-2021 (tabela 1). São 32 sistemas como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), o Portal DetraNet, a Penhora OnLine, o PJeCOR, dentre outros. Já a partir de 12-04-2021 (tabela 2) serão também atendidos os usuários do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), e o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD).
Cadastramento
Conforme define o Provimento 008/2021, o acesso, alteração ou inativação de cadastro de magistrados e servidores nos sistemas nacionais devem ser solicitados por meio da abertura de chamado na ferramenta Por Aqui, a partir das datas estabelecidas.
A obtenção de acesso dos servidores aos sistemas nacionais se dará mediante autorização. O cadastro de servidores e servidoras do Gabinete deve ser autorizado pelo juiz ou juíza que responde pela unidade judicial. Já o cadastro de servidores e servidoras do cartório deve ser autorizado pelo magistrado ou magistrada ou pelo diretor ou diretora de cartório. No caso da Central de Processos Eletrônicos (CPE), esse cadastramento deve ser autorizado por gestor de equipe ou pelo coordenador da respectiva Coordenadoria.
Atualização
Para esse procedimento ser realizado, a autorização deve ser feita previamente por e-mail e anexada à abertura do chamado no Por Aqui. São informações imprescindíveis para o cadastro: nome completo ou nome social, documentos pessoais e funcionais, endereço e contato. Quando o usuário não fizer mais parte da equipe para o qual foi cadastrado no sistema nacional, o acesso ao sistema será cancelado. Para isso, compete à SGP e ao Decom, conforme o caso, quanto ao cadastramento e alterações de dados dos servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, e magistrados e magistradas, informar à Stic por meio de sistema automatizado ou, na ausência, por meio de comunicação oficial, as alterações de dados cadastrais e inativações, assim como os afastamentos temporários e definitivo, bem como o retorno de afastamentos temporários. As alterações de lotação e localização também devem ser atualizadas.
No caso dos sistemas em que é permitido o acesso a servidor ou servidora, deve ser designado pelo menos dois membros da equipe com o objetivo de garantir a continuidade do serviço por ocasião de eventuais afastamentos.
Eficiência
O provimento, assinado pelo desembargador Valdeci Castellar Citon, corregedor-geral da Justiça, faz parte das ações de aprimoramento das atividades naturais da CGJ como órgão de orientação, monitoramento e fiscalização da Justiça estadual, posto que cabe ao órgão uniformizar e normatizar os procedimentos de modo a atender aos princípios da economia, modernidade e eficiência. O Provimento 008/2021 entrou em vigor nesta segunda-feira, data de sua publicação, nas páginas 16,17 e 18, do DJE número 061/2021.