Por Redação
Publicada em 26/04/2021 às 09h43
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça rejeitaram o pedido de inconstitucionalidade da Lei Ordinária Municipal n. 2.660/2019, ajuizada pela Prefeitura de Porto Velho, e mantivera a impossibilidade de condenados na Lei Maria da Penha assumir cargos de assessoramento, chefia e direção no Município de Porto Velho.
A lei foi aprovada após o assassinato da professora e servidora municipal Joselita Félix, pelo marido, na cidade de Candeias do Jamari, sendo o caso de feminicídio de maior repecursão em 2019. Em 2018, 2.331 casos de agressão a mulheres foram registrados em Porto Velho, segundo dados do MP-RO.
A Lei foi aprovada em 2019 pela Câmara Municipal, mas a Prefeitura entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Tribunal de Justiça reconhecesse que houve vício de iniciativa (pois a propositura seria privativa do Executivo e não do Legislativo), apesar de reconhecer a importância da Lei.
Os desembargadores não entenderam assim. Para eles, a proibição da nomeação para cargos de provimento em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n.11.340/06 (Lei Maria da Penha), é medida normativa adequada e compatível com a honorabilidade que deve presidir a liberdade de escolha para a investidura de importantes postos na Administração Pública como os de assessoramento, chefia e direção.
“Se o Chefe do Poder Executivo tem iniciativa legislativa reservada para a criação e extinção de cargos públicos e seu provimento, não o tem no domínio dessa reserva o estabelecimento de condições para o provimento de cargos públicos, a exemplo do deliberado pela jurisprudência relativamente a normas impeditivas do nepotismo, improbidade administrativa e similares à Lei Ficha Limpa”, disse o relator Alexandre Miguel em seu voto de Relatoria.