Por Redação
Publicada em 09/04/2021 às 09h30
Através do Decreto 17.241/2021, a Prefeitura regulamentou nesta sexta-feira 04.04 as regras da Lei que que fixou o Valor da Tarifa do Serviço Essencial de Transporte Coletivo Urbano por Ônibus de Porto Velho, após a Câmara Municipal aprovar um subsídio de R$ 6 milhões para que a empresa responsável pela concessão não rompessem o contrato.
O Decreto foi publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios.
Segundo o Decreto, a tarifa zero começa a valer a partir de amanhã (10/04) em todo o Município, até o dia 10 de maio de 2021; A De 10 de maio a agosto de 2021, a tarifa passa a ser cobrada a R$ 1; de 10 de agosto a 9 de novembro, ela passa a R$ 2 e de 10 de novembro a 31 de dezembro de 2021, ela será cobrada em R$ 3. A partir de 1º de janeiro de 2022 a tarifa passa valer o valor anterior de R$ 4,05.
O modelo de subsídio tarifário tem sido utilizado em vários municípios do País por causa da pandemia. Segundo as entidades de classe ligadas ao transporte, o transporte coletivo urbano perdeu aproximadamente 80 milhões de usuários desde o início da pandemia, o que representa quase 30% de seus passageiros.