Por SEEB-RO
Publicada em 07/05/2021 às 11h01
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO), tendo em vista uma alta demanda de pessoas em busca de informações, esclarece a todos os bancários e trabalhadores das cooperativas de crédito, filiados e não filiados, que desde o dia 25 de fevereiro de 2014 foi ajuizada Ação Coletiva (Processo 0002137-18.2014.4.01.4100) pelo Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados (que presta assessoria jurídica do Sindicato), ou seja, há mais de sete anos, para todos os trabalhadores que estão com percentuais da Taxa Referencial (TR) do FGTS defasados desde o ano de 1999.
Essa matéria já foi julgada desfavoravelmente aos trabalhadores pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e então a discussão foi suspensa em todos os processos em âmbito nacional até que o STF julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090. O julgamento estava marcado para acontecer no próximo dia 13/5. No entanto, o STF decidiu, na noite desta quinta-feira (6/5), adiar novamente o julgamento, agora sem data determinada.
Ainda assim é importante esclarecer que, por se tratar de ação coletiva, a demanda judicial alcançará (caso tenha decisão favorável quando houver o julgamento pelo STF) todos os trabalhadores das categorias profissionais representadas pelo SEEB/RO (bancários e cooperativários), não sendo necessário o ajuizamento de ações individuais ou quaisquer outras providências neste momento.
Necessário destacar, ainda, que eventual propositura de demanda individual resultará na “exclusão” do trabalhador da demanda coletiva, bem como um “novo” ajuizamento (a este tempo) poderá ensejar em eventual declaração de prescrição, situação que prejudicará o direito que já está devidamente pleiteado na demanda coletiva do SEEB/RO.
O Sindicato continua acompanhando o caso e, tão logo uma nova data do julgamento seja anunciada pelo STF, emitirá este e outros comunicados para manter os trabalhadores informados.
Novamente reforçamos que, quando houver o julgamento, e em caso de êxito, todos os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013, serão beneficiados com a revisão dos valores do FGTS e terão seus nomes apresentados na fase de liquidação/execução da eventual sentença coletiva.
ENTENDA
O dinheiro do FGTS atualmente é corrigido pela TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano. Em muitos momentos, porém, isso não cobre nem a inflação do período, e por isso existem muitas ações pedindo a revisão não pela TR, mas por índices como o INPC ou IPCA.
Por todo o Brasil, nos últimos anos, milhares de trabalhadores entraram com ações individuais ou coletivas questionando a baixa correção do FGTS e pedindo a troca da TR por um índice de inflação.
A Caixa obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto. Muitos entraram com recursos no STF, questionando a constitucionalidade do índice, apontando, entre outros argumentos baseados na Constituição, que um índice que não corrige integralmente as perdas da inflação viola o direito de propriedade.
Em 2014, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, pedindo para mudar a correção monetária do FGTS. Também se manifestaram em relação ao tema diversas entidades de trabalhadores, a Defensoria Pública da União, além da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, em setembro de 2018, a suspensão de todos os processos judiciais que tratem do assunto até uma decisão final do Supremo.