Por Redação
Publicada em 14/05/2021 às 11h03
O juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral não aceitou o pedido dos advogados da Federação de Motociclismo de Ronônia (FMR) e manteve o recebimento da denúncia contra a entidade por improbidade administrativa, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública. A ação pretende apurar irregularidades no CONVÊNIO nº 100/PGE2011, firmado no processo administrativo nº 01.2001000840000/2011, no valor de R$ 640.000,00, firmada com a Superintendência do esporte, da Cultura, e do Lazer (Secel).
Segundo a denúncia do MP-RO ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, há indícios de desvio de verbas através de um “esquema” por dirigentes da federação, consistente na criação empresas de fachada, utilizando-se de “laranjas” para fraudar licitações. Algumas empresas contratadas pela FMR naquele período teriam o mesmo endereço da Federação. A denúncia traz ainda o envolvimento de ex-direigentes da Secel e representantes da empresa que fez parte do suposto esquema.
Os recursos foram utilizados na realização do Campeonato Rondoniense de Motociclcismo 2011 e foram liberados em duas parcelas de maneira irregular, segundo apontou o Controle Externo do Tribunal de Contas. O Tribunal apontou que, o dinheiro foi liberado sem que a entidade apresentasse a documentação exigida para a celebração de convênios (inclusive certidão negativa do TCE-RO), e até o local onde seria realizada as provas e as etapas (não há fotos para comprovar que essas etapas tenham sido realizadas, conforme previa o projeto anexado ao convênio).
Na ação, o MP chegou a pedir a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, mas o Juízo primeiro pediu a apresentação de seus patrimônios, antes de decidir. Também foi pedida a quebra de sigilo bancário, e sigilo fiscal, bloqueio de contas bancárias, alienação dos veículos. O MP diz ainda que, para instruir o procedimento de prestação de contas, a FMR e os acusados praticaram fraudes, apresentando documentos que não correspondiam a verdade, em especial, cotações de preços, já que as empresas participantes, ou não existiam de fato, ou não possuíam estrutura para realizar o serviço ou fornecer o bem cotado ou, ainda, foram criadas apenas para fraudar contratos administrativos.
“Assim, além de infringir o princípio constitucional da isonomia e o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, praticaram ilícitos visando enriquecimento ilícito, que causou danos ao erário”, diz trecho da denúncia.