Por ASCOM / TCE-RO
Publicada em 28/05/2021 às 15h28
Em seu artigo 1º, a IN 75/2021 dá nova redação ao artigo 11-A da IN 69/2020, passando, desse modo, a vigorar assim:
“Art. 11-A. Para fins de parcelamento ou reparcelamento, serão aplicados os mesmos índices de juros e forma de atualização monetária utilizados nos créditos tributários do Estado de Rondônia previstos na Lei Complementar Estadual n. 688/96, independentemente da entidade credora, sem prejuízo das demais condições previstas nesta Instrução Normativa para formalização do acordo”.
Também ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 11-A da Instrução Normativa n. 69/2020.
DISPONÍVEIS NO PORTAL TCE-RO
Tanto a IN 75/2021 quanto a IN 69/2020 (já com as atualizações trazidas pelo novo regramento) estão disponíveis no Portal do TCE-RO (www.tce.ro.gov.br)
na aba “Institucional/Conheça o TCE-RO/Legislação”.